TJTO - 0002760-62.2023.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 11:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 11:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002760-62.2023.8.27.2725/TOEXEQUENTE: J S PEREIRA LTDAADVOGADO(A): NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, §4º (inexistência de bens penhoráveis), da Lei 9.099/95, bem como determino a baixa dos autos.
Sem custas. -
02/07/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRPROT -> TOMIRJUCCR
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01/07/2025 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> TOMIRPROT
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01/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2025 13:06
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 13:05
Lavrada Certidão
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19/06/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002760-62.2023.8.27.2725/TORELATOR: MARCO ANTONIO DA SILVA CASTROEXEQUENTE: J S PEREIRA LTDAADVOGADO(A): NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 13/06/2025 - Decurso de Prazo -
13/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002760-62.2023.8.27.2725/TO EXEQUENTE: J S PEREIRA LTDAADVOGADO(A): NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez (10) dias, indicando bens do devedor passível de penhora. Caso seja(m) indicado(s) o endereço e/ou bem(ns) penhorável(is), atualize-se o débito, em 24 (vinte e quatro) horas, expedindo-se novo mandado visando à apreensão judicial e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) exequente, entregando-o(s) ao(a) Depositário(a) Público, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça, desde já, autorizado(a) a utilizar, se necessário, força policial, para auxiliá-lo(a) no cumprimento de seu múnus e na prisão de quem resistir, conforme artigo 846, § 2°, do novo CPC .
Do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado à parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos , podendo por simples petição, querendo, discutir as questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, no prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (artigos 513 e 525, § 11, do novo CPC). Caso a penhora recaia em bem imóvel, intimar o(a) cônjuge do devedor. Transcorrido o prazo de dez dias, sem qualquer providência e/ou não sendo encontrados bens, fica o(a) exequente advertido(a) de que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, §4º, segunda parte ( inexistência de bens penhoráveis), da Lei 9.099/95, com a consequente inclusão do nome da parte executada junto ao Cartório Distribuidor e a devolução dos documentos a parte autora, mediante termo e cópia nos autos, independente de nova intimação (art. 51, §1 ° , da mesma Lei). Cumpra-se. -
27/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:45
Despacho - Mero expediente
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18/04/2025 14:22
Protocolizada Petição
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28/03/2025 12:50
Protocolizada Petição
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24/03/2025 13:09
Conclusão para despacho
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21/03/2025 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:52
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 15:49
Conclusão para despacho
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13/02/2025 15:49
Juntada - Outros documentos
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13/02/2025 15:46
Juntada - Outros documentos
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07/02/2025 13:23
Juntada - Outros documentos
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06/01/2025 11:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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06/01/2025 11:10
Conta Atualizada
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19/12/2024 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 13:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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16/12/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 21:09
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 15:16
Conclusão para despacho
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05/08/2024 14:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO GLÓRIA AZEVEDO (por substituição em 16/07/2024 17:54:11)
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16/07/2024 17:48
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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16/07/2024 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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16/07/2024 17:30
Conta Atualizada
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16/07/2024 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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16/07/2024 15:15
Juntada - Documento
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12/07/2024 12:06
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 12:23
Conclusão para despacho
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03/06/2024 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 19:38
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 17:15
Conclusão para despacho
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26/02/2024 15:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2024 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2024 15:09
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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09/01/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 13:18
Conclusão para despacho
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31/12/2023 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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21/12/2023 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 14:10
Despacho - Mero expediente
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22/11/2023 15:51
Conclusão para despacho
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22/11/2023 15:51
Lavrada Certidão
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20/11/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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