TJTO - 0002839-05.2023.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:28
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:25
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002839-05.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: TIAGO NILO DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS ALENCAR DE FRANÇA (OAB TO010181)ADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A)REQUERIDO: TAYA STORE LTDAADVOGADO(A): DANIEL BARINI (OAB SP297123) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, Lei no 9099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, “b”, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as parte, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513 c/c o parágrafo único do art. 771 e 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9099/95.
P.R.I.C.A.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Porto Nacional, data lançada pelo sistema. -
29/05/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 15:48
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 14:12
Protocolizada Petição
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07/05/2025 12:51
Lavrada Certidão
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22/04/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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06/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/02/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/02/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 14:27
Conclusão para despacho
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02/10/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/09/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 16:03
Juntada - Informações
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10/09/2024 16:01
Juntada - Informações
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09/09/2024 15:48
Juntada - Informações
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09/09/2024 15:44
Juntada - Informações
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15/08/2024 15:44
Juntada - Informações
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06/08/2024 16:22
Expedido Ofício
-
17/07/2024 09:06
Juntada - Informações
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09/07/2024 15:07
Decisão - Outras Decisões
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22/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/06/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 14:19
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 10:54
Protocolizada Petição
-
12/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/05/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:36
Juntada - Informações
-
08/05/2024 14:57
Juntada - Informações
-
30/04/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/04/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/04/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:14
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 10:51
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 10:03
Protocolizada Petição
-
11/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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05/03/2024 12:55
Trânsito em Julgado
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05/03/2024 11:14
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/02/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/02/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/02/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/02/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:02
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/10/2023 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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29/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/09/2023 14:10
Conclusão para decisão
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22/09/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
-
22/09/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/09/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
20/09/2023 18:31
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/09/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/09/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/09/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/09/2023 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/07/2023 17:27
Conclusão para julgamento
-
11/07/2023 00:06
Protocolizada Petição
-
10/07/2023 23:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2023 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
20/06/2023 16:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 20/06/2023 17:00. Refer. Evento 5
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19/06/2023 14:09
Protocolizada Petição
-
19/06/2023 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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19/06/2023 11:32
Protocolizada Petição
-
19/06/2023 10:28
Protocolizada Petição
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16/06/2023 16:26
Protocolizada Petição
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15/06/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2023 13:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/05/2023 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 10:43
Protocolizada Petição
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20/04/2023 15:04
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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19/04/2023 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/04/2023 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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19/04/2023 15:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/06/2023 15:30
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18/04/2023 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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18/04/2023 12:22
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2023 16:58
Protocolizada Petição
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17/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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