TJTO - 0002602-34.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 14:25
Trânsito em Julgado
-
17/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/06/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002602-34.2024.8.27.2737/TO AUTOR: EDELI DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): IAGO AUGUSTO SANTOS MARINHO SOUSA (OAB TO009911)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, Lei no 9099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando o acordo entre as partes, desse modo, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, “b”, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as parte, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513 c/c o parágrafo único do art. 771 e 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9099/95.
P.R.I.C.A.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Porto Nacional, data lançada pelo sistema. -
29/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 16:00
Conclusão para julgamento
-
27/05/2025 07:17
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 12:37
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 13:23
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPORJECIV
-
16/05/2025 13:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
16/05/2025 13:23
Trânsito em Julgado
-
16/05/2025 07:21
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 15:45
Protocolizada Petição
-
11/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
09/05/2025 12:58
Protocolizada Petição
-
10/04/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
08/04/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 89
-
08/04/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/04/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/04/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 13:49
Decisão - Outras Decisões
-
27/03/2025 17:45
Conclusão para despacho
-
27/03/2025 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
26/03/2025 09:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/12/2024 15:54
Conclusão para despacho
-
04/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
04/12/2024 14:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
02/12/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/11/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/11/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/11/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
-
05/11/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/10/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/10/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/10/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/10/2024 16:58
Conclusão para despacho
-
10/10/2024 18:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPORJECIV
-
10/10/2024 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2024 16:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> COJUN
-
10/10/2024 16:41
Protocolizada Petição
-
10/10/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - EDELI DA SILVA GUIMARAES - Guia 5578805 - R$ 862,50
-
10/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/10/2024 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 13:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/10/2024 14:29
Conclusão para decisão
-
01/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/09/2024 14:47
Protocolizada Petição
-
26/09/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/09/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:09
Protocolizada Petição
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/09/2024 17:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5558861, Subguia 48654 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 859,50
-
16/09/2024 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
13/09/2024 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5558861, Subguia 5435904
-
13/09/2024 09:32
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5558861 - R$ 859,50
-
12/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/09/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/09/2024 11:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
12/07/2024 16:25
Conclusão para julgamento
-
12/07/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 08:34
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 08:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
21/06/2024 08:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 21/06/2024 08:00. Refer. Evento 7
-
20/06/2024 16:41
Protocolizada Petição
-
17/06/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
14/06/2024 17:39
Protocolizada Petição
-
11/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
15/05/2024 14:21
Protocolizada Petição
-
13/05/2024 14:36
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
10/05/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5, 9 e 13
-
10/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/05/2024 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
10/05/2024 13:56
Juntada - Certidão
-
10/05/2024 13:40
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
10/05/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/05/2024 09:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
10/05/2024 09:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 21/06/2024 08:00
-
06/05/2024 15:28
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
06/05/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:06
Decisão - Concessão - Liminar
-
03/05/2024 17:43
Conclusão para decisão
-
03/05/2024 17:43
Processo Corretamente Autuado
-
03/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004693-52.2023.8.27.2731
Helena Pro Nutritive Hair LTDA
Cacilda Batista Torrao
Advogado: Warley Lopes Teixeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/09/2023 16:09
Processo nº 0009255-86.2023.8.27.2737
Luiz Henrique Custodio de Campos
Trend Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Angelo Nunes Sindona
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/09/2023 20:38
Processo nº 0002839-05.2023.8.27.2737
Tiago Nilo de Souza
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Ariel Carvalho Godinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2023 16:57
Processo nº 0054769-52.2024.8.27.2729
Sirene Mota Barros Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 15:56
Processo nº 0000491-42.2025.8.27.2705
Paulo Roberto Elias Cardoso
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 17:29