TJTO - 0001240-42.2025.8.27.2743
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001240-42.2025.8.27.2743/TO AUTOR: WALDERICE SANTOS SILVAADVOGADO(A): SÓSTENES BORGES DE JESUS (OAB TO011355) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Ao exame, observo que o feito fora distribuído a este Núcleo de Justiça 4.0 (evento 1).
Nos termos do art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa TJTO n. 11/2021, o Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário é competente para atuar somente nos processos cuja questão controvertida, principal ou incidental seja previdenciária, em que o Instituto Nacional de Previdência Social seja parte ou interessado: Art. 1º Implantar o 1º Núcleo de Justiça 4.0, Previdenciário e o 2º Núcleo de Justiça 4.0, de Saúde Pública, órgãos jurisdicionais especializados e autônomos, inclusive nos sistemas de processo eletrônico e administrativo, competentes, em toda a jurisdição territorial do Estado do Tocantins, para atuarem em todas as fases judiciais e administrativas dos processos judiciais cuja questão controvertida, principal ou incidental, seja: I – Previdenciária, em que o Instituto Nacional de Previdência Social seja parte ou interessado, seus incidentes, ações conexas e autônomas, excluídas as ações acidentárias e conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I; In casu, o feito não consta o INSS como parte, bem como não trata de direito previdenciário, logo, ele não poderá ser distribuído a este Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário, posto que a distribuição encontra-se em desconformidade com o art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa TJTO n. 11/2021.
Nesse compasso, declino da competência deste Núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, determino a remessa dos autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis/TO.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/06/2025 12:12
Conclusão para despacho
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10/06/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 12:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 12:04
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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10/06/2025 12:04
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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09/06/2025 17:14
Redistribuído por sorteio - (TOTOPJECCRJ para TOTOP1ECIVJ)
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09/06/2025 17:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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09/06/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.01N2GJ para TOTOPJECCRJ)
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09/06/2025 15:40
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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03/06/2025 14:29
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/05/2025 08:08
Conclusão para despacho
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12/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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