TJTO - 0000820-92.2023.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 117
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30/06/2025 14:31
Protocolizada Petição
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20/06/2025 03:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 11:45
Protocolizada Petição
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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04/06/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000820-92.2023.8.27.2715/TO AUTOR: PEDRO EDUARDO NADER FERREIRAADVOGADO(A): CAMILA RETES FERREIRA (OAB PR083457)AUTOR: FLAVIO ROGERIO NADER FERREIRAADVOGADO(A): CAMILA RETES FERREIRA (OAB PR083457) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Usucapião c/c Tutela Cautelar de Bloqueio de Matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ajuizada por FLAVIO ROGERIO NADER FERREIRA e PEDRO EDUARDO NADER FERREIRA em desfavor de ADRIANA HELENA GODOY STRELAU VENTURELLI DE TOLEDO e JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR. 2.
Após os devidos trâmites, a inicial e emendas foram recebidas e o pedido liminar, indeferido, com a determinação de citação dos requeridos, confrontantes e confinantes (evento 35). 3.
A Procuradoria da Fazenda Nacional requereu sua exclusão da autuação do feito e a expedição de intimação à Procuradoria da União (evento 52). 4.
O Ministério Público manifestou desinteresse em promover qualquer intervenção no feito (evento 64). 5.
O Estado do Tocantins também manifestou pela ausência de interesse, e solicitou sua exclusão do processo (evento 70). 6.
A União, representada pela Procuradoria-Geral da União, informou não ter interesse nos autos (evento 73). 7.
Joaquim Júnior P.
Ribas, Edna Cristina C.
Ribas e Ricardo C.
Ribas foram devidamente citados (evento 86). 8.
O Município de Nova Rosalândia foi intimado (evento 94). 9.
A parte requerida, Adriana Helena Godoy Strelau Venturelli de Toledo, apresentou contestação (evento 101), alegando que os autores não preencheram os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião.
Sustentou que os imóveis foram adquiridos por ela e seu ex-marido, José Rodrigues Ferreira Júnior, em 1998, e que nunca houve abandono, mas sim um acordo verbal entre os irmãos para que os autores administrassem a fazenda em razão de nova atividade empresarial do réu em Goiânia.
Argumentou que os autores sempre tiveram ciência da titularidade dos bens e que a posse exercida foi por mera tolerância, o que descaracteriza o animus domini necessário à usucapião. 9.1 A defesa também destacou que os documentos apresentados pelos autores demonstrariam não a posse com animus domini, mas sim o cumprimento de atividades decorrentes do acordo verbal familiar, inclusive com registros de transações comerciais entre os envolvidos, hipotecas e financiamentos em nome do réu.
Alegou ainda que houve tentativa de manipulação documental, como a apresentação de documentos referentes à Fazenda Divisa III, pertencente aos autores, como se fossem relativos à Fazenda da Divisa, de propriedade do réu, e a utilização de notas fiscais emitidas em nome dos próprios autores para tentar comprovar despesas nas propriedades em litígio.
Além disso, apontou como irregular a juntada integral dos autos do processo de divórcio dos réus, o qual tramitou sob segredo de justiça. 9.2 Diante disso, a parte ré requereu o reconhecimento da improcedência da ação de usucapião, por ausência dos requisitos legais, notadamente a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, e pediu a condenação dos autores por litigância de má-fé, com aplicação de multa e indenização, nos termos dos arts. 79, 80 e 81 do CPC.
Requereu também a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive oitiva dos autores e eventual perícia técnica. 10.
Os requerentes anexaram réplica à contestação da requerida Adriana Helena (evento 105), bem como pugnaram pela citação eletrônica do requerido José Rodrigues Ferreira Júnior, via WhatsApp, tendo em vista que as tentativas de citação pessoal anteriores foram frustradas (evento 112). 11.
O requerido José Rodrigues Ferreira Júnior apresentou contestação (evento 115). 12. É o relatório.
DECIDO. 13. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se quanto à contestação e eventuais documentos apresentados no processo (evento 115, CONT1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350). 14.
Ao Cartório: CERTIFIQUE a citação de todos os confrontantes/confinantes, nos termos dos despachos dos evento 35, DECDESPA1 e evento 87, DECDESPA1.
Não tendo sido feita a citação, CITE-SE. 15.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. 16.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
03/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:31
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 18:52
Protocolizada Petição
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26/03/2025 10:49
Protocolizada Petição
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20/02/2025 15:19
Conclusão para despacho
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03/12/2024 23:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
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13/11/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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29/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 13:10
Conclusão para decisão
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08/08/2024 21:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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08/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:42
Protocolizada Petição
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11/06/2024 14:11
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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06/06/2024 16:07
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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25/04/2024 23:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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25/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
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19/02/2024 12:24
Lavrada Certidão
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15/02/2024 16:04
Lavrada Certidão
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15/02/2024 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
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15/02/2024 15:41
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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15/02/2024 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/02/2024 15:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
15/02/2024 08:56
Despacho - Mero expediente
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17/01/2024 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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08/12/2023 17:07
Conclusão para despacho
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29/11/2023 13:32
Juntada - Informações
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29/11/2023 13:24
Juntada - Informações
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28/11/2023 14:03
Juntada - Informações
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28/11/2023 14:01
Juntada - Informações
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24/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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06/11/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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28/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/10/2023 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2023 17:39
Protocolizada Petição
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20/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2023 13:47
Protocolizada Petição
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04/10/2023 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/10/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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04/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/10/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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03/10/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/10/2023 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 13:45
Juntada - Informações
-
02/10/2023 13:44
Juntada - Informações
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44 e 45
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25/09/2023 17:17
Protocolizada Petição
-
25/09/2023 16:29
Publicação de Edital
-
22/09/2023 15:02
Lavrada Certidão
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22/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 14:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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21/09/2023 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/09/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2023 21:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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20/09/2023 21:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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20/09/2023 21:43
Expedido Edital
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20/09/2023 18:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
20/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
20/09/2023 14:22
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
20/09/2023 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
20/09/2023 13:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/09/2023 17:20
Expedido Ofício
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11/09/2023 19:20
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
05/09/2023 16:30
Conclusão para despacho
-
04/09/2023 18:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/07/2023 13:25
Conclusão para despacho
-
05/07/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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05/07/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2023 16:26
Conclusão para despacho
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23/05/2023 09:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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23/05/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/05/2023 14:53
Conclusão para despacho
-
11/05/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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11/05/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/05/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 11:02
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2023 15:49
Conclusão para despacho
-
24/04/2023 15:49
Processo Corretamente Autuado
-
20/04/2023 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
-
20/04/2023 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2023 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
-
20/04/2023 15:35
Lavrada Certidão
-
17/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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