TJTO - 0000458-25.2021.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000458-25.2021.8.27.2727/TO REQUERENTE: JOSE MARIA NUNES PEREIRAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)REQUERENTE: DIAS & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
O pedido de cumprimento de sentença veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC. É o relatório do necessário.
DECIDO.
A Fazenda Pública, devidamente intimada (evento 76), manifestou sua concordância aos cálculos apresentados (evento 73) pela parte exequente (evento 79).
Não há nos autos qualquer notícia de pagamento voluntário.
Quanto ao pedido de expedição de precatório, de acordo com a lei municipal nº 499, de 14 de setembro de 2023, cabe pontuar que o presente cumprimento de sentença se iniciou em 31 de agosto de 2023.
Desse modo, a mencionada norma entrou em vigor em data posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda (31/7/2023).
A respeito do tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 729.107/DF, tema 729, que a lei disciplinadora da submissão do crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, de modo que não pode ser aplicada à situação jurídica constituída anteriormente à sua vigência.
Trago a baile a ementa do referido julgado: EXECUÇÃO – FAZENDA – LEI – APLICAÇÃO NO TEMPO.
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. (STF - RE: 729107 DF, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 08/06/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/09/2020) A tese firmada é clara ao estabelecer genericamente que lei disciplinadora do limite para pagamento via RPV ou precatório tem natureza não só processual, mas também material.
Portanto, não cabe a aplicação retroativa da norma municipal que fixou limites a utilização do mecanismo da RPV, as situações já consolidadas antes de sua entrada em vigor.
Nesse prisma, o marco temporal, para enquadramento do crédito como obrigação de pequeno valor, deve ser o trânsito em julgado da sentença, com a formação do título executivo judicial.
In casu, a sentença exequenda transitou em julgado em 31/7/2023 e o exequente requereu o cumprimento de sentença em 31/8/2023, antes da vigência da Lei Municipal n.º 499, de 14 de setembro de 2023, que entrou em vigor na data da sua publicação (14/9/2023).
Com efeito, a nova lei que fixa novo limite para expedição de RPV só é aplicável aos processos que tenham transitado em julgado após a sua vigência, o que não é o caso dos autos.
Desse modo, REJEITO o pedido formulado pelo município executado (evento 79).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença e, por consequência, a execução deverá prosseguir no montante de R$ 29.123,85 (vinte e nove mil cento e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
Sem prejuízo, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a definição do percentual dos honorários sucumbenciais, ARBITRO-O em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (R$ 29.123,85).
Sem custas.
Sem honorários, conforme a regra estabelecida no § 7º do art. 85 do CPC.
Com a estabilização da presente decisão, se houver necessidade de nova atualização dos cálculos, autorizo a remessa dos autos à COJUN.
Com o cálculo apresentado, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Após, com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (CPC, artigo 535, § 3º, inciso II).
Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:31
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/07/2025 16:56
Conclusão para decisão
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03/06/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/04/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:36
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 15:36
Conclusão para despacho
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31/03/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/11/2024 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:57
Despacho - Mero expediente
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19/07/2024 17:10
Conclusão para despacho
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19/07/2024 17:09
Juntada - Informações
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16/07/2024 15:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00070150720248272700/TJTO
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23/04/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 60 Número: 00070150720248272700/TJTO
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/02/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2024 16:56
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 17:31
Conclusão para despacho
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19/02/2024 17:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/09/2023 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2023 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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31/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:13
Trânsito em Julgado
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13/07/2023 17:56
Juntada - Documento
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11/05/2023 15:40
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONAT1ECIV Número: 00004582520218272727
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24/02/2023 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00004582520218272727/TJTO
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11/01/2023 13:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TONAT1ECIV -> TJTO
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11/11/2022 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/10/2022 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/09/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2022 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 16/08/2022
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15/08/2022 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/08/2022
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25/07/2022 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/06/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2022 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/01/2022 13:34
Conclusão para julgamento
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21/01/2022 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/12/2021 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 19:51
Protocolizada Petição
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16/09/2021 19:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEMAN -> TONAT1ECIV
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16/09/2021 19:39
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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03/09/2021 12:34
Lavrada Certidão
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02/09/2021 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TONAT1ECIV -> TONATCEMAN
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02/09/2021 17:32
Expedido Mandado
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12/07/2021 14:01
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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07/07/2021 12:52
Conclusão para despacho
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02/07/2021 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 15:54
Despacho - Mero expediente
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24/05/2021 13:44
Conclusão para despacho
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20/05/2021 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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20/05/2021 15:53
Lavrada Certidão
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20/05/2021 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2021 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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20/05/2021 13:47
Processo Corretamente Autuado
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17/05/2021 13:16
Protocolizada Petição
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17/05/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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