TJTO - 0000387-72.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000387-72.2025.8.27.2730/TO AUTOR: DORLINDA DIAS PEREIRAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos, observo que, embora a presente ação tenha sido ajuizada em 09/05/2025, o comprovante de residência acostado aos autos data de julho de 2021, revelando-se, portanto, documento pretérito e insuscetível, por si só, de comprovar a atualidade do domicílio da parte autora nesta Comarca.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada de comprovante de residência atualizado e idôneo, em seu próprio nome (tais como contas de consumo – energia elétrica, água, telefone fixo), ou, alternativamente, declaração de residência firmada pelo proprietário do imóvel, devidamente acompanhada de documento comprobatório da posse ou propriedade do bem, a fim de demonstrar o domicílio nesta Comarca ou em um de seus distritos judiciários.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ou mesmo a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Transcorrido o prazo sem regularização supracitada, retornem conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema. -
03/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2025 12:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/05/2025 17:53
Conclusão para despacho
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19/05/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAM1ECIV
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15/05/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> NUGEPAC
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14/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/05/2025 16:50
Conclusão para despacho
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09/05/2025 16:50
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 16:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/05/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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