TJTO - 0004402-18.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 13:23
Protocolizada Petição
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724789, Subguia 106959 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.078,17
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0004402-18.2024.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITERÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 17/06/2025 - Protocolizada Petição RECURSO INOMINADO -
18/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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17/06/2025 17:45
Protocolizada Petição
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03/06/2025 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724789, Subguia 5510117
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03/06/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - SEBASTIAO LUIZ DE VASCONCELOS FILHO - Guia 5724789 - R$ 1.078,17
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004402-18.2024.8.27.2731/TO AUTOR: VITA PANIFICACAO E SORVETERIA LTDAADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)ADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)AUTOR: SEBASTIAO LUIZ DE VASCONCELOS FILHOADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420)ADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA SEBASTIAO LUIZ DE VASCONCELOS FILHO e VITA PANIFICACAO E SORVETERIA LTDA opuseram embargos de declaração contra a sentença prolatada no evento 40 dos autos, aduzindo que houve omissão do juízo ao não considerar que a extinção da execução nº 00058635920238272731 se deu por pagamento integral da dívida, e não por homologação de acordo. O embargado manifestou-se pela rejeição do recurso (evento 51). É a síntese do necessário.
Os aclaratórios devem ser rejeitados.
A sentença vergastada tratou com minúcia acerca do trâmite processual ocorrido na execução de nº 00058635920238272731, inclusive destrinchando os termos do acordo protocolado no referido processo.
Assim, verifico que a sentença não é omissa, pois o decisório em nenhum momento ignorou que houve a extinção da execução pelo pagamento integral.
Em verdade, a motivação explicitada deixa evidente as razões pelas quais houve o julgamento improcedente da demanda, não havendo defeito a ser sanado por meio de embargos. Em verdade, os embargantes apenas discordam quanto ao mérito do julgamento proferido por este juízo.
No entanto, caso queiram se insurgir contra o resultado do julgamento, as partes deverão manejar o recurso adequado para tal fim, porquanto, ausente contradição, omissão ou obscuridade no pronunciamento judicial, os aclaratórios não se prestam à reforma do mérito da sentença.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos no evento 46 e no mérito REJEITO o pedido deduzido pelos embargantes, o que faço para manter incólume a sentença do evento 40.
Intimem-se.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de resposta escrita e, em seguida, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/05/2025 09:37
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 09:35
Lavrada Certidão
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13/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 08:36
Protocolizada Petição
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05/05/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/05/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2025 11:24
Despacho - Mero expediente
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26/04/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 20:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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31/03/2025 18:01
Conclusão para julgamento
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22/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:19
Protocolizada Petição
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11/02/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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10/02/2025 23:47
Protocolizada Petição
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10/02/2025 23:47
Protocolizada Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/01/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/12/2024 14:17
Conclusão para julgamento
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18/09/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
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18/09/2024 13:01
Conclusão para despacho
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16/09/2024 15:39
Protocolizada Petição
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13/09/2024 18:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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12/09/2024 14:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 12/09/2024 13:00. Refer. Evento 21
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12/09/2024 13:56
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 12/09/2024 13:00. Refer. Evento 3
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12/09/2024 13:14
Protocolizada Petição
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12/09/2024 13:14
Protocolizada Petição
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12/09/2024 12:28
Protocolizada Petição
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12/09/2024 10:52
Protocolizada Petição
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09/09/2024 13:02
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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03/09/2024 11:02
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 14:50
Conclusão para despacho
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12/08/2024 18:44
Protocolizada Petição
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08/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 19:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2024 18:57
Expedido Ofício
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26/07/2024 18:52
Lavrada Certidão
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26/07/2024 18:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 12/09/2024 13:00
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25/07/2024 14:53
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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