TJTO - 0019150-67.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
04/09/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019150-67.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANTONIA LUCIENE FERNANDES DAS NEVESADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)REQUERENTE: FRANCISCO MATIAS DA SILVAADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença, na qual se busca a execução da multa cominatória (astreintes) fixada no título executivo judicial do evento 29, SENT1, transitado em julgado em 02 de maio de 2024.
O dispositivo sentencial determinou ao Município de Araguaína a obrigação de fazer consistente na reconstrução do muro do imóvel dos exequentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Conforme noticiado pelo ente municipal no evento 67, MANIFESTACAO1 e confirmado pela parte exequente no evento 68, PET1, a obrigação de fazer foi integralmente cumprida.
Contudo, o adimplemento ocorreu de forma manifestamente tardia, para além do prazo de 30 (trinta) dias estipulado no julgado, o que atrai a incidência da sanção processual.
A multa coercitiva, ou astreintes, tem por finalidade precípua compelir a parte ao cumprimento de uma determinação judicial, possuindo natureza inibitória e não indenizatória.
Uma vez verificado o descumprimento, a multa torna-se exigível.
No caso em tela, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação findou-se em meados de junho de 2024.
A comprovação do efetivo cumprimento, por sua vez, somente foi juntada aos autos em 23 de junho de 2025.
O lapso temporal de inadimplência, portanto, superou em muito o necessário para que a multa atingisse seu valor máximo.
Ante o exposto, e com fundamento no art. 536, §1º, e 537 do Código de Processo Civil: DECLARO cumprida a obrigação de fazer imposta ao MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, consistente na reconstrução do muro.CONSOLIDO o valor da multa cominatória (astreintes), em razão do cumprimento tardio da obrigação, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao teto máximo estabelecido no título executivo judicial.INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor consolidado, sob pena de sequestro de verbas públicas, mediante a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, de acordo com o caso em questão em favor do requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2025 15:19
Conclusão para despacho
-
07/07/2025 08:32
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/06/2025 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2025 20:51
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/02/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/12/2024 13:12
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 17:16
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2024 10:39
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 08:49
Conclusão para despacho
-
30/07/2024 08:46
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/06/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2024 10:41
Conclusão para despacho
-
25/06/2024 10:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
25/06/2024 10:39
Processo Reativado
-
25/06/2024 10:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
24/06/2024 11:53
Protocolizada Petição
-
22/05/2024 17:52
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 06:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/05/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
02/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:42
Trânsito em Julgado
-
04/04/2024 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
06/03/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
22/11/2023 12:18
Conclusão para julgamento
-
22/11/2023 11:57
Protocolizada Petição
-
22/11/2023 00:29
Protocolizada Petição
-
22/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
21/11/2023 12:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 20, 21 e 22
-
31/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 22:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
02/10/2023 13:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/10/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:43
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
12/09/2023 13:22
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 13:22
Processo Corretamente Autuado
-
12/09/2023 13:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
-
12/09/2023 13:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
12/09/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002042-29.2023.8.27.2737
Frederico Ferreira Goncalves
Estado do Tocantins
Advogado: Marcos Aires Rodrigues
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2025 13:26
Processo nº 0021709-02.2020.8.27.2706
Marcello Pereira e Silva
Loteamento Lago Sul LTDA
Advogado: Sibele Leticia Rodrigues de Oliveira Bia...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2020 11:10
Processo nº 0004277-91.2025.8.27.2706
Lazaro Junior Goncalves Barbosa
Banco C6 S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2025 15:28
Processo nº 0013597-05.2024.8.27.2706
Rubem Cardoso Correia
Lessa Incorporadora e Empreendimentos Im...
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2024 17:57
Processo nº 0012802-62.2025.8.27.2706
Marlos Cardoso de SA
C R P Solar Tecnologia e Sustentabilidad...
Advogado: Nagila Maria Pereira Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 15:48