TJTO - 0039521-12.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039521-12.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MATHEUS FILIPI MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): WILSON SOUZA DOS SANTOS (OAB TO010955)AUTOR: MARIA LUIZA MARTINS DA SILVA MACIELADVOGADO(A): WILSON SOUZA DOS SANTOS (OAB TO010955) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: Caso o endereço seja em nome do(a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local, devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada. (X) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível da(s) parte(s) autora(s); (X) Ausente Procuração ad judicia, sem data e/ou sem a assinatura(s) do(s) outorgante(s), art. 82, V, do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS/TO; (X) Documento do evento 1, CONTR3 está protegido por senha. Desta forma, ficam as partes autoras intimadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como os demais documentos acima informados. -
03/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:32
Processo Corretamente Autuado
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03/09/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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