TJTO - 0014264-74.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014264-74.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB SP031618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por FENIX AGRONEGÓCIO LTDA, através de curador especial, por negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO: As matérias passíveis de discussão em sede de impugnação estão previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Veja-se que a citação da Executada por edital não é irregular.
Em verdade, foram várias diligências na tentativa de citação pessoal, não tendo ela sido localizada.
E mais, os endereços obtidos nos sistemas eletrônicos disponíveis são os mesmos em que a parte foi procurada.
Logo, seu paradeiro é ignorado, situação autorizadora do chamamento fictício (CPC, 256, II).
No que diz respeito ao mérito, embora não se possa falar em incidência do ônus da impugnação específica (CPC, 341, parágrafo único) para o efeito de se presumir verdadeiros os fatos descritos na inicial, o certo é que o credor demonstrou validamente a existência e a regularidade do título executivo judicial, além dos indícios de inadimplemento pela devedora.
Registre-se que, em sede de cumprimento de sentença, é plenamente possível ao executado questionar a inexequibilidade do título, a inexigibilidade da obrigação, o excesso de execução ou qualquer causa extintiva ou modificativa superveniente à sentença, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC.
Todavia, não foi apresentada insurgência concreta nesse sentido, mas apenas quanto à nulidade do ato citatório a qual se mostrou legítima, bem como, a negativa geral de forma genérica,.
Assim, pelas circunstâncias da causa, tenho por demonstrada a pertinência da pretensão executiva.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta.
Consequentemente: Mantém-se a incidência da multa e dos honorários advocatícios de 10% cada, nos termos do CPC, 523, § 1º.Defiro os benefícios da justiça gratuita, em razão da atuação da Defensoria Pública.
Intime-se o credor a manifestar o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Gurupi, 3/9/2025. -
04/09/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 21:07
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
21/05/2025 12:56
Conclusão para despacho
-
20/05/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
15/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
12/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
30/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:58
Decisão - Outras Decisões
-
22/04/2025 15:31
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
31/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
31/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 23:12
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
27/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
24/01/2025 14:44
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:04
Lavrada Certidão
-
27/11/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
18/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
13/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:46
Expedido Edital - citação
-
11/11/2024 17:25
Decisão - Outras Decisões
-
18/10/2024 12:39
Conclusão para decisão
-
18/10/2024 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
03/10/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
30/09/2024 12:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
30/09/2024 12:12
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
27/09/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
19/09/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2024 16:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2024 11:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2024 11:35
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
09/09/2024 11:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2024 11:35
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
06/09/2024 18:35
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:57
Juntada - Informações
-
16/08/2024 14:06
Conclusão para despacho
-
16/08/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2024 15:00
Juntada - Informações
-
05/08/2024 14:34
Juntada - Informações
-
05/08/2024 13:26
Juntada - Informações
-
02/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
02/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2024 14:24
Juntada - Informações
-
30/07/2024 13:11
Juntada - Informações
-
18/07/2024 15:15
Expedido Ofício - 6 cartas
-
17/07/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2024 14:40
Conclusão para decisão
-
08/07/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:08
Decisão - Outras Decisões
-
27/06/2024 13:29
Conclusão para despacho
-
25/06/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
11/06/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2024 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2024 15:34
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
09/05/2024 11:17
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:25
Juntada - Informações
-
09/04/2024 11:57
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 13:41
Conclusão para decisão
-
03/04/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 18:33
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2024 16:15
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/02/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:58
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 10:21
Protocolizada Petição
-
14/12/2023 13:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/12/2023 18:21
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2023 12:10
Conclusão para despacho
-
13/12/2023 12:10
Processo Corretamente Autuado
-
13/12/2023 11:07
Distribuído por dependência - Número: 00080117020238272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038254-05.2025.8.27.2729
Pro Saude Distribuidora de Medicamentos ...
Municipio de Palmas
Advogado: Leandro Miranda dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 13:12
Processo nº 0039224-05.2025.8.27.2729
Joao Lucas Fontoura de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Emanuel Raimundo Rocha Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 20:05
Processo nº 0004101-54.2021.8.27.2706
Loteamento Lago Sul LTDA
Eliziario Dias Chaves
Advogado: Suellen da Silva Battaglia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2021 15:03
Processo nº 0003298-25.2023.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Jordan Silva Santos
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/06/2023 18:04
Processo nº 0013798-46.2024.8.27.2722
Valter Santos Oliveira
Fernando Dias Barata Junior
Advogado: Sergio Marcos de Brito Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/10/2024 14:34