TJTO - 0001365-60.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:03
Protocolizada Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/09/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001365-60.2021.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORREQUERENTE: ANTONIO DE JESUS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 104 - 25/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 102 - 22/08/2025 - Conta Atualizada -
25/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:49
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARI1ECIV
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22/08/2025 09:48
Conta Atualizada
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21/08/2025 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARI1ECIV -> COJUN
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24/07/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/06/2025 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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10/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001365-60.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: ANTONIO DE JESUS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença promovida por MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS em face de ANTONIO DE JESUS SANTOS OLIVEIRA, com fundamento em excesso de execução.
Intimada para oferecer resposta, a parte impugnada manifestou-se acerca da impugnação apresentada.
O feito foi remetido à Contadoria. É o brevíssimo relatório.
Decido.
O § 1º do art. 525 do NCPC estabelece que: § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O presente feito se embasa no inciso V, uma vez que o embargante alega que há excesso de execução.
Em relação ao alegado excesso, destaco que o artigo 525, § 4º, estabelece que “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Nesse sentido afirma o executado que houve excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente, indicando como valor devido o de R$ 2.447,54 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), contra o valor de R$ 33.941,93 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), requeridos pela impugnada.
A Contadoria Judicial apurou como valor devido a importância de R$ 23.628,87 (vinte e três mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos).
Portanto, merece ser acolhida a impugnação apresentada, pois restou apurado o excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS em face de ANTONIO DE JESUS SANTOS OLIVEIRA para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGAR os cálculos da Contadoria Judicial.
Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o excesso expurgado do cálculo (art. 85, § 2º, CPC).
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
28/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:22
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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13/05/2025 22:28
Conclusão para decisão
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13/05/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/04/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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15/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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08/04/2025 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/03/2025 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2025 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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24/03/2025 15:46
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 16:15
Conclusão para despacho
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14/02/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/02/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/01/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 10:55
Conclusão para despacho
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23/09/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2024 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 09:57
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 16:39
Conclusão para despacho
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28/05/2024 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2024 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/02/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:44
Despacho - Mero expediente
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17/01/2024 14:28
Protocolizada Petição
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05/12/2023 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/12/2023 20:08
Conclusão para despacho
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04/12/2023 20:07
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/12/2023 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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01/11/2023 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:07
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00013656020218272707
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14/12/2022 11:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00013656020218272707/TJTO
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08/11/2022 21:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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08/11/2022 21:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Abono - Para: Adicional por Tempo de Serviço
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13/09/2022 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2022 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/08/2022 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2022 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2022 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2022 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/04/2022 15:01
Conclusão para decisão
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29/04/2022 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 17:06
Despacho - Mero expediente
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22/03/2022 13:12
Conclusão para despacho
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21/03/2022 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2022 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/03/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2022 16:25
Despacho - Mero expediente
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19/11/2021 22:27
Conclusão para despacho
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19/11/2021 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 15:40
Protocolizada Petição
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31/08/2021 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
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31/08/2021 17:41
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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23/08/2021 12:19
Lavrada Certidão
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17/08/2021 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
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16/08/2021 17:34
Expedido Mandado
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20/05/2021 16:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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04/05/2021 13:25
Conclusão para despacho
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04/05/2021 13:24
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2021 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
-
04/05/2021 12:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/05/2021 20:17
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
-
03/05/2021 20:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/05/2021 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
-
03/05/2021 18:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/05/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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