TJTO - 0028493-81.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0028493-81.2024.8.27.2729/TOAUTOR: LEONARDO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1.
TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida no evento 8, DEC1, para determinar a exclusão definitiva do nome de LEONARDO DOS SANTOS SILVA dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao débito objeto desta lide.
A exigibilidade da multa cominatória por eventual descumprimento deverá ser apurada em fase de cumprimento de sentença. 2.
DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 114,88 (cento e quatorze reais e oitenta e oito centavos). 3.
CONDENAR o réu, BANCO BRADESCO S.A., a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora à base de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Conforme o teor da Súmula 326/STJ, segundo a qual "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca", CONDENO a parte requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
03/09/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/08/2025 11:27
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 21:11
Encaminhamento Processual - TOPAL1CIV -> TO4.03NCI
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28/07/2025 16:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 19:25
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 17:34
Conclusão para despacho
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18/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 19:13
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:21
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:04
Lavrada Certidão
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12/02/2025 15:00
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 22:03
Protocolizada Petição
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09/12/2024 17:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00141670920248272700/TJTO
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08/11/2024 15:23
Conclusão para despacho
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31/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2024 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:52
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/10/2024 14:06
Conclusão para decisão
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07/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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02/10/2024 15:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/10/2024 15:00. Refer. Evento 9
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02/10/2024 10:38
Protocolizada Petição
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01/10/2024 12:20
Juntada - Certidão
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26/09/2024 17:02
Protocolizada Petição
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18/09/2024 17:59
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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20/08/2024 17:16
Protocolizada Petição
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15/08/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00141670920248272700/TJTO
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07/08/2024 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5528905, Subguia 39269 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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02/08/2024 20:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5528905, Subguia 5424390
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02/08/2024 20:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5528905 - R$ 48,00
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01/08/2024 13:52
Protocolizada Petição
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25/07/2024 11:27
Protocolizada Petição
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17/07/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2024 12:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/10/2024 15:00
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16/07/2024 17:15
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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16/07/2024 17:12
Conclusão para decisão
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16/07/2024 16:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/07/2024 13:55
Conclusão para despacho
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15/07/2024 13:55
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEONARDO DOS SANTOS SILVA - Guia 5513166 - R$ 101,15
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12/07/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEONARDO DOS SANTOS SILVA - Guia 5513165 - R$ 156,72
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12/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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