TJTO - 0018071-37.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00125956320258272706/TO
-
12/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00125956320258272706/TO
-
12/06/2025 13:41
Expedição de documento - Carta Ordem
-
12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018071-37.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004023-36.2016.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)INTERESSADO: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINSADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE PENHORA ON-LINE VIA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE ANTES DE UM ANO DA ÚLTIMA TENTATIVA, DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS E DO ESTADO DE REVELIA DO DEVEDOR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por instituição bancária em ação monitória transformada em cumprimento de sentença, com valor atualizado da dívida superior a R$ 100 mil. 2.
O juízo de origem indeferiu nova tentativa de penhora on-line via SISBAJUD sob o fundamento de que não teria transcorrido o prazo mínimo de um ano desde a última tentativa infrutífera. 3.
A parte agravante sustenta que o decurso de oito meses, aliado à revelia do executado e à frustração de outras diligências, justifica nova ordem de bloqueio eletrônico.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a reiteração da penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD antes de decorrido um ano da última tentativa infrutífera, à luz dos princípios da efetividade da execução e da razoabilidade.
III.
Razões de decidir 5.
Não há vedação legal à nova ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD em prazo inferior a um ano. 6.
O art. 854 do CPC autoriza expressamente a penhora de ativos financeiros por meio eletrônico, sem restrição temporal. 7.
A jurisprudência do TJTO e de outros tribunais admite a nova tentativa após intervalo razoável, inclusive inferior a um ano, desde que frustradas outras medidas. 8.
A duração do processo (mais de oito anos), o estado de revelia e a ausência de bens indicados justificam nova tentativa, inclusive com uso da funcionalidade “teimosinha”.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Recurso conhecido e provido. 10.
Reformada a decisão de origem para autorizar nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com uso da funcionalidade “teimosinha”.
Tese de julgamento:“1. É possível a reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD antes de um ano da última tentativa, desde que frustradas outras medidas executivas e demonstrado o interesse do exequente na efetividade da execução.2.
A razoabilidade deve orientar a análise do intervalo entre diligências de penhora, especialmente quando o executado está revel e não indica bens à penhora.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, reformando a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n.º 0004023-36.2016.8.27.2706 para autorizar a penhora on-line via SISBAJUD, nos termos do voto do(a) Relator(a). A desembargadora Angela Issa Haonat votou via sistema. Palmas, 21 de maio de 2025. -
10/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
-
09/06/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/05/2025 16:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
27/05/2025 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
22/05/2025 22:14
Juntada - Documento - Voto
-
09/05/2025 13:26
Juntada - Documento - Certidão
-
07/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
07/05/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 170
-
02/05/2025 18:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
02/05/2025 18:15
Juntada - Documento - Relatório
-
25/04/2025 14:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
28/03/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00233196320248272706/TO
-
18/02/2025 11:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
17/02/2025 17:41
Despacho - Mero Expediente
-
07/02/2025 15:18
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
-
04/02/2025 16:04
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
-
03/02/2025 08:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
03/02/2025 08:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/11/2024 15:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00233196320248272706/TO
-
13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00233196320248272706/TO
-
13/11/2024 13:57
Expedição de documento - Carta Ordem
-
06/11/2024 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
-
06/11/2024 18:31
Despacho - Mero Expediente
-
25/10/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5582462 Situação: Pago. Boleto Pago.
-
25/10/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 191 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004359-25.2025.8.27.2706
Maria do Livramento Feitosa
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Lucas Martins Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 17:36
Processo nº 0032532-24.2024.8.27.2729
Maria de Lourdes Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2024 09:26
Processo nº 0001365-60.2021.8.27.2707
Antonio de Jesus Santos Oliveira
Municipio de Buriti do Tocantins
Advogado: Mauricio Cordenonzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/05/2021 12:09
Processo nº 0002977-98.2025.8.27.2737
Dionizia Carlos Oliveira
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 12:53
Processo nº 0000278-69.2022.8.27.2728
Antonio Putencio de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2022 10:38