TJTO - 0001075-10.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0001075-10.2025.8.27.2738/TO INVESTIGADO: IUGUE HENRIQUE EMIDIO RODRIGUESADVOGADO(A): MILTON ANTÔNIO FÉLIX DO NASCIMENTO (OAB TO005137) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de relaxamento de prisão em flagrante por ocorrência de nulidade e, subsidiarimente, a concessão da liberdade provisória, nos moldes formulado nos autos no evento 45. Ressalte-se que IUGUE HENRIQUE EMIDIO RODRIGUES teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva no evento 22, deste APF (em 30/08/2025).
Além disso, o juiz plantonista fundamentou pela incompetência daquele juízo para apreciar o pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos, determinando a remessa dos autos ao juízo natural, a fim de que o referido pedido seja apreciado. Por fim, consta da guia de recolhimento do preso que IUGUE se encontra na UP de Arraias - TO (evento 01, P_FLAGRANTE1, fl. 27). Decido. I - Do pedido de relaxamento da prisão e/ou concessão de liberdade provisória O pedido foi apresentado equivocadamente, visto que, conforme o art. 40 da IN n. 5/2011, que regulamenta o processo judicial eletrônico - eProc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, “todos os incidentes dirigidos ao juízo serão processados separadamente e receberão numeração própria, mesmo que posteriormente sejam apensados aos autos principais.” A regra visa não só propiciar a coleta de dados estatísticos quanto aos incidentes em trâmite nas Varas Criminais, mas também possibilitar melhor organização e controle do juízo sobre os incidentes apresentados.
II - Do pedido de quebra do sigilo dos dados telefônicos Em audiência de custódia, o Ministério Público requereu que o juízo plantonista apreciasse o pedido de quebra do sigilo de dados do aparelho celular apreendido em poder do autuado, manifestando-se favoravelmente ao pleito, e ressaltando que o flagrado assinou documento de autorização de acesso ao referido aparelho (evento 20, segundo link, 25m00s–25m55s e event 01, P_FLAGRANTE1, fl. 22).
No entanto, não verifiquei nos autos representação pleiteando a referida medida.
Diante disso, impõe-se a intimação da Autoridade Policial e do Promotor de Justiça natural para que se manifestem acerca da necessidade ou não da quebra do sigilo dos dados telefônicos. Em caso positivo, o referido pedido deverá ser apresentado em autos apartados, assim como qualquer outro incidente dirigido ao Juízo.
III - Dispositivo Diante das circunstâncias apresentadas: a) INTIME-SE o peticionante de evento 45, através de seu advogado, para formular o pedido em autos separados. a.1) Atendida a determinação e relacionado o incidente aos autos principais, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para se manifestar, naqueles autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sem necessidade de nova conclusão. b) INTIMEM-SE a Autoridade Policial e o MP para que, caso entendam pertinente, promovam a representação de incidente visando à quebra do sigilo dos dados do aparelho celular apreendido em poder de Iugue, em autos separados. c) Considerando que o custodiado se encontra recolhido na unidade do sistema prisional de Arraias - TO (guia de reclhimento no evento 01, P_FLAGRANTE1, fl. 27), bem como pela inexistência de registro nos autos no sentido de que o flagrado se encontra recolhido no local por força de outros mandados de prisão, DETERMINO o recambiamento do preso, devendo o cartório oficiar ao Chefe de Cadeia de Taguatinga para tanto.
CUMPRA-SE.
Em 03/09/2025.
Assinado eletronicamente pelo juiz VANDRÉ MARQUES E SILVA. -
04/09/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00010993820258272738
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 18:24
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2025 10:46
Conclusão para decisão
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03/09/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 34
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 12:15
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOTAG1ECRI
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01/09/2025 10:09
Protocolizada Petição
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01/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:51
Juntada - Outros documentos
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31/08/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2025 09:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 20:56
Expedição - Mandado de Prisão
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30/08/2025 20:26
Juntada - Recibos
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30/08/2025 20:17
Expedido Ofício
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30/08/2025 20:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 20:03
Expedido Mandado - Plantão - TOARRCEMAN
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30/08/2025 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2025 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2025 19:51
Decisão - Conversão - Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/08/2025 19:14
Conclusão para decisão
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30/08/2025 18:49
Audiência - de Custódia - realizada - Local Sala de Audiência 4º Regional - 30/08/2025 17:00. Refer. Evento 12
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30/08/2025 17:16
Protocolizada Petição
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30/08/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2025 14:11
Audiência - de Custódia - designada - Local Sala de Audiência 4º Regional - 30/08/2025 17:00
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30/08/2025 13:54
Despacho - Mero expediente
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30/08/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 08:11
Conclusão para despacho
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30/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/08/2025 08:10
Lavrada Certidão
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30/08/2025 08:04
Protocolizada Petição
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30/08/2025 05:10
Protocolizada Petição
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29/08/2025 23:39
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
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29/08/2025 23:39
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOTAG1ECRI -> PLANTAO
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29/08/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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