TJTO - 0000463-76.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000463-76.2022.8.27.2706/TO INTERESSADO: JEAN CARLOS GOMES FERREIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Decisão do evento 26 deferiu o pedido do exequente, a fim de promover a reunião dos autos de nº 00212685520198272706, 00272062620228272706 e 00004637620228272706, definindo este como o processo principal.
O espólio foi citado (evento 42).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito em sua integralidade da presente execução, bem como dos processos nº 00212685520198272706 e 00272062620228272706 (evento 95). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sem condenação ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Intimo o Sr.
Jean Carlos Gomes Ferreira acerca da presente sentença.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:54
Conclusão para julgamento
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04/08/2025 14:45
Protocolizada Petição
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04/08/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 12:55
Conclusão para despacho
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07/07/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:48
Juntada - Informações
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04/11/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 13:14
Conclusão para despacho
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17/10/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:21
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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23/08/2024 16:06
Conclusão para despacho
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23/08/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2024 14:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:13
Protocolizada Petição
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22/04/2024 10:01
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 15:36
Conclusão para despacho
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29/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/02/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00168572720238272706/TO
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/01/2024 18:06
Lavrada Certidão
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26/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:08
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 18:01
Conclusão para despacho
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19/12/2023 10:44
Protocolizada Petição
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14/12/2023 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2023 09:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC 2 - 29/11/2023 09:19. Refer. Evento 55
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29/11/2023 09:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2 - 29/11/2023 09:19
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06/11/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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09/10/2023 17:17
Protocolizada Petição
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03/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 13:27
Lavrada Certidão
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07/08/2023 13:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2023 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 31/07/2023 08:10:19)
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28/07/2023 16:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/06/2023 15:20
Protocolizada Petição
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22/06/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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28/04/2023 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2023 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0021268-55.2019.8.27.2706/TO, 0027206-26.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 26
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16/02/2023 16:57
Decisão - Outras Decisões
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16/02/2023 16:44
Conclusão para despacho
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07/02/2023 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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19/12/2022 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 14:54
Lavrada Certidão
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08/09/2022 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2022 16:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: PAULA CAMILA ALENCAR GOMES (por substituição em 04/08/2022 10:47:42)
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03/08/2022 16:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/07/2022 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/04/2022 13:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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26/04/2022 14:35
Conclusão para despacho
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14/01/2022 09:24
Despacho - Mero expediente
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13/01/2022 17:48
Conclusão para despacho
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13/01/2022 17:48
Processo Corretamente Autuado
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13/01/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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