TJTO - 0044631-60.2023.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0044631-60.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: STHEFANY CAROLINE NETO MESQUITA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
MÉDICO.
OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL.
INEXISTÊNCIA DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS OU DESVIRTUAMENTO.
FGTS.
INDEVIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto por médica contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação do Estado do Tocantins ao pagamento de FGTS relativo a vínculos temporários mantidos entre junho/2019 e dezembro/2021, sob alegação de nulidade contratual pela sucessividade das contratações.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os contratos temporários firmados pela recorrente com o Estado do Tocantins configuram nulidade apta a gerar direito ao pagamento de FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 e da jurisprudência do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contratação temporária é admitida pelo art. 37, IX, da CF/1988, desde que respaldada em previsão legal, prazo determinado e motivação legítima. 4.
A nulidade contratual que gera direito ao FGTS pressupõe desvirtuamento da excepcionalidade e utilização de vínculos para suprir necessidade permanente, hipótese não demonstrada no caso. 5.
Os contratos firmados tiveram duração de 2 anos e 7 meses, respectivamente, sem extrapolar o prazo máximo de 24 meses previsto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 3.422/2019, inexistindo prova de renovações sucessivas ou irregularidades. 6.
O entendimento do STF no Tema 916 restringe o direito ao FGTS às hipóteses de contratação temporária irregular, o que não se configura na situação dos autos. 7.
Precedentes das Turmas Recursais e do TJTO afastam o pagamento de FGTS quando ausente comprovação de descumprimento do prazo legal ou renovação indevida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A contratação temporária que observa os prazos e requisitos legais não configura nulidade e não gera direito ao FGTS. 2.
O direito ao FGTS decorrente do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 depende da demonstração de irregularidade na contratação temporária.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; Lei nº 8.036/90, art. 19-A; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55; Lei Estadual nº 3.422/2019, art. 3º, §2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 916 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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11/08/2025 15:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 69 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO'
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/03/2025 13:23
Conclusão para despacho
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17/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 13:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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17/03/2025 13:16
Lavrada Certidão
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14/03/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/02/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/02/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - STHEFANY CAROLINE NETO MESQUITA - Guia 5654229 - R$ 2.009,88
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27/01/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 14:38
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/11/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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22/10/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 10:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/09/2024 13:04
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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23/09/2024 17:05
Conclusão para julgamento
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23/09/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/09/2024 17:01
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 14:51
Conclusão para despacho
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22/09/2024 19:37
Protocolizada Petição
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10/04/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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04/04/2024 08:55
Conclusão para decisão
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21/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2024 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/03/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/03/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2024 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 17:15
Protocolizada Petição
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20/12/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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27/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 17:00
Conclusão para despacho
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17/11/2023 16:59
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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