TJTO - 0002318-85.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002318-85.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES SOUSA LIMAADVOGADO(A): FRANKLIN RODRIGUES SOUSA LIMA (OAB TO002579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo executado Franklin Rodrigues Sousa Lima, visando ao desbloqueio da quantia de R$ 4.317,27, constrita via SISBAJUD. Acostou os autos os documentos a fim de comprovar a alegação (evento 21, PET1).
Houve a juntada do resultado do protocolo via SISBAJUD, sendo bloqueado o montante de R$ 5,385.54 em conta bancária da parte executada (evento 22). É o relatório do necessário.
Decido.
Primeiramente, ressalto que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer momento e conhecida de ofício.
Razão pela qual, dispensável a intimação da Fazenda Pública.
O pedido versa sobre a liberação de quantia penhorada via sistema SISBAJUD no importe de R$ 4.317,27, sob argumento de que a aludida quantia não lhe pertence, mas sim à sua cliente Maria da Trindade de Sá Rocha, oriundo de alvará judicial expedido nos autos da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA.
Pois bem.
Dos documentos acostados, verifica-se que o valor bloqueado no importe de R$ 4.317,27 não integra o patrimônio do executado, mas decorre de alvará expedido pela 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, em favor de sua cliente Maria da Trindade de Sá Rocha, sendo a conta do advogado mero instrumento de repasse da quantia (evento 21, EXTRATO_BANC3, ALVLEVANT5, INT6 e ANEXO7).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino o imediato desbloqueio da quantia de R$ 4.317,27 (quatro mil trezentos e dezessete reais e vinte e sete centavos).
Ademais, MANTENHO o bloqueio dos valores remanescentes, uma vez que não houve alegação de impenhorabilidade.
Em continuidade ao feito, DEFIRO as pesquisas de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD (evento 19).
Intimo a parte executada da presente decisão, no prazo de 15 dias. Intimo o exequente da presente decisão, no prazo de 30 dias.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: A) Certifique-se o valor que remanesce bloqueado, bem como o transfira para a conta à disposição deste Juízo; B) Intime-se o executado para que, caso queira, apresente os competentes embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 16 da Lei n° 6.830/80; C) Proceda-se com buscas de bens em nome do executado nos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD, restringindo às partes e seus advogados a visibilidade dos relatórios eventualmente sigilosos.
Juntado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 30 dias; D) Havendo manifestação das partes, volvam-se os autos conclusos para exame.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:18
Lavrada Certidão
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03/09/2025 15:56
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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03/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:34
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2025 12:47
Conclusão para despacho
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03/09/2025 12:43
Juntada - Informações
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03/09/2025 11:00
Protocolizada Petição
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30/07/2025 13:06
Juntada - Informações
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24/06/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:03
Lavrada Certidão
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15/05/2025 19:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 08/05/2025 08:01:23)
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07/05/2025 16:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/03/2025 15:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 15:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/02/2025 13:16
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 13:46
Conclusão para despacho
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07/02/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5648651 - R$ 85,23
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28/01/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5648650 - R$ 157,61
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28/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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