TJTO - 0045066-05.2021.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0045066-05.2021.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: MARILIA INACIA VALADAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REVISÃO GERAL ANUAL.
DATA-BASE DE 2017 E 2018.
PAGAMENTO RETROATIVO.
LEIS ESTADUAIS ESPECÍFICAS.
IRDR Nº 04/TJTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de servidora pública estadual, condenando o ente federativo ao pagamento de diferenças remuneratórias retroativas referentes às datas-base dos anos de 2016 (de dezembro de 2016 a abril de 2017), 2017 e 2018, com base nas Leis Estaduais nº 3.174/2016, 3.371/2018 e 3.370/2018.
O ente estadual sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição quinquenal, a perda superveniente do objeto pela edição da Lei nº 3.901/2022, a compensação de valores eventualmente pagos, a incidência da LINDB e o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição quinquenal sobre parcelas anteriores ao ajuizamento da ação; (ii) estabelecer se houve perda superveniente do objeto em razão da edição da Lei Estadual nº 3.901/2022 e documentos administrativos que comprovariam o pagamento; (iii) determinar se é cabível o pagamento retroativo das datas-base de 2017 e 2018, considerando o precedente vinculante do IRDR nº 04/TJTO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prescrição quinquenal é corretamente reconhecida com base no art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32 e na Súmula nº 85 do STJ, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas antes de dezembro de 2016, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo. 4.
A alegação de perda superveniente do objeto pela edição da Lei nº 3.901/2022 foi afastada com base no julgamento do IRDR nº 04/TJTO, que entendeu que a referida norma não detalha o termo inicial de cálculo das diferenças e não pode retroagir para suprimir direito subjetivo de natureza alimentar já reconhecido. 5.
A legislação estadual (Leis nº 3.371/2018 e nº 3.370/2018) prevê expressamente a concessão da revisão geral anual com índices determinados, sendo exigível o pagamento retroativo a partir de 1º de maio de cada ano, conforme fixado na tese do IRDR nº 04/TJTO. 6.
A aplicação dos arts. 21 a 23 da LINDB, embora juridicamente relevante, não prevalece sobre os efeitos vinculantes do IRDR e sobre o conteúdo normativo das leis estaduais regularmente sancionadas, cujos impactos orçamentários presumem-se pre
vistos. 7.
Não se aplica ao caso a jurisprudência do STF firmada no Tema 864 (RE 905.357/RR), pois não se trata de concessão judicial de aumento de remuneração, mas de execução de leis já aprovadas pelo próprio Poder Executivo estadual, com previsão de pagamento parcelado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Incide prescrição quinquenal apenas sobre parcelas vencidas anteriormente a dezembro de 2016, em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo. 2.
A edição da Lei Estadual nº 3.901/2022 não afasta a necessidade de pagamento retroativo das datas-base previstas nas Leis Estaduais nº 3.174/2016, 3.371/2018 e 3.370/2018. 3. É devido o pagamento retroativo da revisão geral anual relativa aos anos de 2017 e 2018, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de cada ano, nos termos do IRDR nº 04/TJTO. 4.
A invocação da LINDB e da jurisprudência do STF sobre responsabilidade fiscal não afasta o dever do ente público de cumprir leis estaduais que reconhecem o direito à revisão geral anual.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; DL nº 20.910/32, art. 1º; Lei nº 9.099/95, art. 55; CPC, arts. 926 e 985; Leis Estaduais nº 3.174/2016, 3.371/2018, 3.370/2018, 3.901/2022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 85; TJTO, IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700; STF, RE 905.357/RR (Tema 864).
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 102
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22/05/2025 14:30
Conclusão para despacho
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22/05/2025 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 14:04
Lavrada Certidão
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22/05/2025 13:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/02/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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03/05/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/04/2023 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2023 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/04/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/03/2023 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2023 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2023 16:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/11/2022 13:17
Conclusão para julgamento
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22/11/2022 13:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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21/11/2022 18:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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21/11/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/11/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2022 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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25/10/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2022 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2022 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2022 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/10/2022 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2022 10:51
Protocolizada Petição
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13/10/2022 17:18
Conclusão para julgamento
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13/10/2022 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2022 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2022 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/10/2022 18:26
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2022 10:47
Conclusão para decisão
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26/04/2022 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/04/2022 12:32
Lavrada Certidão
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14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2022 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2022 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2022 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2022 18:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/03/2022 12:16
Conclusão para julgamento
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25/03/2022 10:10
Protocolizada Petição
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25/03/2022 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2022 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 13:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/03/2022 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2022 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/01/2022 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2022 16:40
Despacho - Mero expediente
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09/01/2022 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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07/01/2022 10:03
Conclusão para despacho
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06/01/2022 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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06/01/2022 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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06/01/2022 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/12/2021 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/12/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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