TJTO - 0030620-89.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0030620-89.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: LORENNA ALENCAR BARREIRAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE VERBAS FUNCIONAIS.
DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
DECISÃO ANULADA E AUTOS ENCAMINHADOS À CONTADORIA JUDICIAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas – TO, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e manteve o valor exequendo de R$ 25.104,39, atualizado até fevereiro de 2025.
O ente público alegou excesso de execução, sustentando metodologia distinta de cálculo, com possível compensação de valores pagos administrativamente.
A parte exequente, em contrarrazões, defendeu a legalidade da planilha apresentada e a ausência de comprovação de pagamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os cálculos apresentados pela parte exequente observaram os parâmetros fixados na sentença de mérito; (ii) estabelecer se a complexidade dos elementos contábeis exige a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração técnica do valor devido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A divergência entre as metodologias de cálculo apresentadas pelas partes, envolvendo inclusão de rubricas, aplicação de índices legais e suposta compensação de valores pagos administrativamente, ultrapassa a simples conferência aritmética e exige análise técnica especializada. 4.
O art. 524, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais (art. 52, II, da Lei nº 9.099/95), autoriza expressamente a remessa dos autos à contadoria judicial quando houver necessidade de verificação da exatidão dos cálculos. 5.
A jurisprudência da Turma Recursal do TJTO reconhece que, diante da complexidade contábil e de dúvida razoável sobre os valores, é pertinente a intervenção da Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para garantir a fidelidade da execução ao título judicial. 6.
A decisão que rejeitou a impugnação sem submeter os autos à COJUN compromete o contraditório e a segurança jurídica, motivo pelo qual deve ser anulada, com determinação de elaboração de novo cálculo pela contadoria, respeitando os limites fixados na sentença, os pagamentos comprovados, a incidência da SELIC a partir de dezembro/2021 (EC nº 113/2021) e a Instrução Normativa TJTO nº 5/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A divergência substancial entre os cálculos das partes no cumprimento de sentença justifica a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração técnica do valor devido. 2.
A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença sem exame técnico da complexidade dos cálculos deve ser anulada para garantir contraditório, segurança jurídica e fidelidade ao título executivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 524, § 2º; Lei nº 9.099/95, art. 52, II e art. 55; EC nº 113/2021; Instrução Normativa TJTO nº 5/2015.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0049761-31.2023.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11.07.2025; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0015714-70.2019.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 11.07.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para anular a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e, de ofício, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), para elaboração de cálculo técnico, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, com estrita observância aos parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 188
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2025 12:58
Conclusão para despacho
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02/07/2025 12:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 11:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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01/07/2025 15:56
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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01/07/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 07:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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03/06/2025 16:47
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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02/06/2025 16:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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28/05/2025 00:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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25/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:50
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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14/05/2025 13:08
Conclusão para decisão
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09/05/2025 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/04/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:26
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 12:16
Conclusão para despacho
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20/02/2025 12:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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19/02/2025 12:38
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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12/02/2025 15:53
Protocolizada Petição
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10/02/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:29
Trânsito em Julgado
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01/01/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 10:11
Protocolizada Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2024 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2024 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2024 08:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 17:43
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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26/11/2024 11:44
Conclusão para julgamento
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25/11/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 14:22
Despacho - Determinação de Citação
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20/08/2024 13:52
Conclusão para despacho
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19/08/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 15:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/07/2024 12:25
Conclusão para despacho
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29/07/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2024 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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