TJTO - 0025415-16.2023.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 163
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0025415-16.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: LAIDES DE FATIMA FONSECA SALES COELHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E ADICIONAL DE FÉRIAS PROPORCIONAL PAGOS INDENIZADAMENTE.
ALTERAÇÃO INDEVIDA DO TÍTULO EXECUTIVO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM FAVOR DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA (COJUN).
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por servidora estadual contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, fixando valor inferior ao apresentado pela exequente, sob o fundamento de que férias proporcionais e adicional de férias proporcional, quando pagos de forma indenizada, não integram a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, e homologando cálculo com atualização monetária em favor do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível excluir da base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia as parcelas de férias proporcionais e adicional de férias proporcional quando pagas de forma indenizada; (ii) estabelecer se a atualização monetária pode ser utilizada para majorar valores a favor do devedor na compensação de pagamentos administrativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O título executivo judicial determinou expressamente a inclusão de férias proporcionais e adicional de férias proporcional na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, sem restrição quanto à forma de pagamento, sendo vedada, na fase de cumprimento, interpretação que reduza o alcance do julgado, sob pena de violação à coisa julgada material. 4.
A exclusão das referidas parcelas com base na forma indenizada de pagamento configura inovação indevida na execução, alterando o comando judicial transitado em julgado. 5.
A correção monetária visa preservar o valor real do crédito do credor, não podendo gerar acréscimo patrimonial para o devedor, devendo a compensação observar os valores pagos administrativamente com atualização apenas até a data do efetivo pagamento. 6.
Havendo divergência relevante nos cálculos e complexidade contábil, impõe-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração técnica, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais pela Lei nº 9.099/95, art. 52, II.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia deve incluir as parcelas de férias proporcionais e adicional de férias proporcional, ainda que pagas de forma indenizada, quando expressamente previstas no título executivo judicial. 2. É vedada a aplicação de atualização monetária em favor do devedor para majorar valores a serem compensados na execução, devendo a atualização incidir apenas até a data do efetivo pagamento. 3.
A divergência relevante e a complexidade dos cálculos autorizam a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração de cálculo técnico fiel ao título judicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 524, § 2º; Lei nº 9.099/95, arts. 52, II, e 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0049761-31.2023.8.27.2729, Rel.
NELSON COELHO FILHO, 1ª Turma Recursal, j. 11/07/2025; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0015714-70.2019.8.27.2729, Rel.
ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA, 1ª Turma Recursal, j. 11/07/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para anular a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e, de ofício, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), para elaboração de cálculo técnico, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, com estrita observância aos parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/09/2025 18:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
03/09/2025 18:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2025 15:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
-
25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
-
24/07/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/06/2025 14:29
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
12/06/2025 14:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
11/06/2025 15:08
Remessa Interna - Unidade para a CPE
-
11/06/2025 12:46
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
30/05/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
20/05/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
20/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
14/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2025 15:28
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
29/04/2025 14:02
Conclusão para decisão
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
11/04/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
11/04/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/04/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
25/03/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
24/03/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
24/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
14/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:28
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 14:40
Conclusão para decisão
-
10/03/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
17/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:45
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
03/01/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
18/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:48
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
16/12/2024 15:50
Conclusão para decisão
-
13/12/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
26/11/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
25/11/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 12:32
Despacho - Mero expediente
-
19/11/2024 11:52
Conclusão para despacho
-
19/11/2024 11:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
18/11/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:06
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
-
28/10/2024 17:04
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
28/10/2024 17:04
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
28/10/2024 15:59
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
24/10/2024 14:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
24/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:10
Trânsito em Julgado
-
24/10/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/09/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/09/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/09/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/09/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/09/2024 16:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/09/2024 08:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
17/09/2024 20:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
17/09/2024 12:07
Juntada - Certidão
-
13/09/2024 12:34
Juntada - Certidão
-
02/09/2024 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/08/2024 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 172
-
10/04/2024 14:06
Conclusão para despacho
-
10/04/2024 14:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2024 13:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
10/04/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/04/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/03/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/03/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/03/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/03/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2024 14:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/03/2024 13:42
Conclusão para julgamento
-
01/03/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/03/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/03/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/03/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
26/02/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/02/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2024 14:50
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2023 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2023 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2023 17:36
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2023 16:50
Conclusão para despacho
-
02/10/2023 07:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:16
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2023 13:22
Conclusão para despacho
-
24/08/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 11:56
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2023 17:33
Conclusão para despacho
-
17/07/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 18:46
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2023 15:45
Conclusão para despacho
-
29/06/2023 15:45
Processo Corretamente Autuado
-
29/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001761-92.2022.8.27.2742
Tereza Ferreira Ramos
Os Mesmos
Advogado: Thayrine Brito Silva Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/11/2023 16:50
Processo nº 0000059-43.2024.8.27.2742
Leandro da Silva Macedo
Luizacred S/A - Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 16:11
Processo nº 0002142-06.2021.8.27.2720
Dalgiza Alves dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Grazielly Batista de Oliveira Moreira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/12/2023 13:27
Processo nº 0035071-26.2025.8.27.2729
Banco Rci Brasil S.A
Marley Fernandes Bomfim Mota
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2025 14:09
Processo nº 0034476-27.2025.8.27.2729
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mellina da Silva Faleiro
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2025 11:40