TJTO - 0030576-41.2022.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0030576-41.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)RECORRIDO: RENATA FRANÇA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTIANE ARAUJO SILVA (OAB TO012769)ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por KDB Meios de Pagamento S.A. (Kardbank) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória cumulada com repetição de indébito, determinando: (i) o cumprimento do contrato com desconto mensal de R$ 187,38 até janeiro de 2026; (ii) a devolução em dobro de R$ 133,14, referentes a desconto indevido; e (iii) o pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a repetição do indébito em dobro, mesmo havendo devolução administrativa do valor antes da propositura da ação; (ii) estabelecer se o desconto indevido em folha de pagamento, seguido de restituição, configura dano moral indenizável; (iii) verificar se deve ser mantida a obrigação de cumprimento do contrato nos termos pactuados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A repetição do indébito em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC exige a inexistência de engano justificável e a não devolução voluntária do valor, o que não se verifica no caso concreto, pois a restituição foi feita administrativamente antes do ajuizamento da ação. 4.
O desconto indevido foi isolado, de pequeno valor, e prontamente corrigido, não tendo causado abalo à esfera moral da autora, motivo pelo qual não se configura dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico do STJ. 5.
O cumprimento do contrato nos termos pactuados deve ser mantido, tendo em vista que o valor contratual das parcelas foi devidamente reconhecido e não impugnado de forma eficaz.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A devolução voluntária e administrativa do valor cobrado indevidamente, antes do ajuizamento da ação, afasta a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC quanto à repetição em dobro. 2.
O desconto indevido isolado, seguido de restituição espontânea, não configura abalo moral indenizável. 3.
Deve ser mantida a obrigação de cumprimento contratual quando reconhecida a validade do pacto e a ausência de impugnação substancial.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2555990, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 23.10.2024; STJ, AgInt no AREsp 2009274/DF, Quarta Turma, DJe 17.06.2022.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado, a fim de reformar em parcialmente a sentença, para: EXCLUIR a condenação à repetição do indébito em dobro, reconhecendo que houve devolução administrativa do valor; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; MANTER a determinação de cumprimento do contrato conforme pactuado.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 09:43
Protocolizada Petição
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2025 12:17
Conclusão para despacho
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02/07/2025 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/07/2025 19:01
Decisão - Outras Decisões
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19/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/10/2024 17:02
Conclusão para despacho
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29/10/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/10/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/10/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/07/2024 16:08
Conclusão para despacho
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10/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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10/07/2024 15:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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04/07/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2024 15:44
Protocolizada Petição
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06/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5482344, Subguia 27248 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 632,00
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03/06/2024 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5482344, Subguia 5407515
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31/05/2024 07:52
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Guia 5482344 - R$ 632,00
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2024 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2024 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2024 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2024 17:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/02/2024 15:15
Conclusão para decisão
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30/01/2024 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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08/01/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/12/2023 10:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/10/2023 22:58
Protocolizada Petição
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29/09/2023 15:34
Juntada - Outros documentos
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27/09/2023 14:56
Conclusão para julgamento
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13/09/2023 09:56
Protocolizada Petição
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04/09/2023 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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04/09/2023 16:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/09/2023 14:00. Refer. Evento 26
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04/09/2023 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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04/09/2023 13:00
Protocolizada Petição
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04/08/2023 08:59
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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19/06/2023 12:21
Juntada - Informações
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07/06/2023 12:29
Juntada - Outros documentos
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06/06/2023 17:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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06/06/2023 15:47
Lavrada Certidão
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29/05/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/05/2023 16:45
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 04/09/2023 14:00. Refer. Evento 18
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26/05/2023 14:48
Despacho - Mero expediente
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24/05/2023 17:06
Conclusão para despacho
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24/05/2023 17:01
Lavrada Certidão
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14/03/2023 16:36
Protocolizada Petição
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14/03/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2023 15:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 04/07/2023 15:30
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26/01/2023 16:48
Lavrada Certidão
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25/11/2022 20:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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25/11/2022 18:39
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 25/11/2022 14:00. Refer. Evento 9
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25/11/2022 14:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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28/09/2022 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2022 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/08/2022 13:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 25/11/2022 14:00
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23/08/2022 17:03
Despacho - Mero expediente
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11/08/2022 18:01
Conclusão para despacho
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11/08/2022 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:17
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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