TJTO - 0000911-51.2024.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0000911-51.2024.8.27.2715/TO REQUERIDO: DAYANE COSTA MATOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB TO011229) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) GRATUIDADE DA JUSTIÇA Concedo à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) A união estável é incontroversa, conforme se depreende da contestação.
O ponto controvertido da demanda consiste na divisão do patrimônio comum adquirido na constância da união estável e viabilidade da partilha.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
PROVA TESTEMUNHAL As questões controvertidas dependem da prova testemunhal para serem solucionadas, razão pela qual defiro a sua produção.
Todavia, indefiro o pedido de intimação do representante regional do Incra, tendo em vista que o fato deverá ser solucionado à luz da Instrução Normativa n. 99/2019 do INCRA.
PROVA DOCUMENTAL Não há pedido de prova documental.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova documental e oral em audiência, conforme acima descrito.
A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
DETERMINO o que segue: 1. Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
No prazo acima descrito, as partes deverão fornecer número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, e/ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas; 3.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 4.
Os advogados/defensores devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celulares ou computadores, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou pelo email, nos moldes definidos na Portaria Conjunta acima mencionada, e dessa forma participem do ato; 5.
Eventual impossibilidade de participação no ato, por qualquer dos interessados, deve ser imediatamente justificada por escrito nos autos, para análise do juízo.
Nesse contexto, remeta-se à conclusão imediata; 6. Remeta-se o feito ao GGEM; 7. Designe-se audiência de instrução e julgamento, de acordo com a pauta do gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada no sistema E-proc. -
02/09/2025 15:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECRI -> TOPAIGG
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02/09/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:14
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/08/2025 16:37
Conclusão para despacho
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25/07/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:03
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 13:23
Conclusão para decisão
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24/06/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:25
Decisão - Outras Decisões
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04/04/2025 11:53
Conclusão para decisão
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01/04/2025 17:25
Protocolizada Petição
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01/04/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:07
Protocolizada Petição
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07/01/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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12/12/2024 17:38
Audiência - de Mediação - realizada - acordo inexitoso - meio eletrônico
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08/12/2024 17:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 12:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 15:21
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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04/12/2024 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 15:20
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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04/12/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/11/2024 15:48
Audiência - de Mediação - designada - Local CEJUSC - Família - 12/12/2024 11:40
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24/06/2024 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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11/06/2024 17:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/06/2024 16:35
Conclusão para despacho
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06/06/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:50
Lavrada Certidão
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22/05/2024 13:44
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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