TJTO - 0022399-20.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0022399-20.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: HELIDAYANE ALVES NUNES MONTEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDORA ESTADUAL.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS NÃO IMPLEMENTADAS.
DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS.
REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por servidora pública estadual contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pelo Estado do Tocantins no valor de R$ 45.121,18.
A parte recorrente sustenta omissões e incorreções nos cálculos, ausência de comprovação de pagamento, implementação tardia das progressões e cerceamento de defesa diante da não remessa dos autos à contadoria judicial, conforme requerido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a correção e completude dos cálculos apresentados pelo Estado do Tocantins no cumprimento de sentença; (ii) definir a necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), diante de divergência relevante e complexidade técnica na apuração das verbas devidas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A homologação dos cálculos apresentados unilateralmente pelo ente público é inválida quando ausente comprovação de pagamento e não demonstrada, de forma clara, a metodologia utilizada, o que compromete a confiabilidade da apuração. 4.
Documentos juntados pela recorrente comprovam que as progressões funcionais somente foram implementadas administrativamente em maio de 2024, o que evidencia a inadimplência do ente público no período abrangido pelo título judicial (até 16/11/2023). 5.
A planilha apresentada pelo Estado omite meses devidos (como o período de 11/2022 a 03/2023), aplica incorretamente os percentuais legais das progressões (10% para vertical e 5% para cada progressão horizontal) e não discrimina os valores efetivamente pagos. 6.
A remessa dos autos à contadoria judicial é medida adequada diante da divergência significativa entre os valores apresentados pelas partes (R$ 74.608,36 x R$ 45.121,18), da complexidade do cálculo e da necessidade de garantir contraditório efetivo e segurança jurídica. 7.
A jurisprudência da Turma Recursal reconhece a pertinência da atuação da COJUN em hipóteses semelhantes, especialmente quando a apuração contábil exige precisão técnica e imparcialidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A homologação de cálculos unilaterais pela Fazenda Pública, sem comprovação de pagamento e sem discriminação da metodologia utilizada, compromete a lisura do cumprimento de sentença e deve ser anulada. 2.
A divergência relevante e tecnicamente complexa entre os valores apresentados pelas partes impõe a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração de cálculo técnico imparcial. 3.
A intervenção da contadoria judicial se justifica quando necessária à preservação do contraditório, da segurança jurídica e da fidelidade ao título executivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 524, § 2º; Lei nº 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0049761-31.2023.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11.07.2025; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0015714-70.2019.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 11.07.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para anular a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e, de ofício, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), para elaboração de cálculo técnico, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, com estrita observância aos parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 174
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/06/2025 15:15
Conclusão para despacho
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05/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 14:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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29/05/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/04/2025 02:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2025 23:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702512, Subguia 5498848
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28/04/2025 23:23
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - HELIDAYANE ALVES NUNES MONTEIRO - Guia 5702512 - R$ 357,92
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:55
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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13/02/2025 11:53
Conclusão para decisão
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22/01/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 22:29
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 12:42
Conclusão para despacho
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29/10/2024 12:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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27/10/2024 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:21
Trânsito em Julgado
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19/08/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/06/2024 16:38
Conclusão para julgamento
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26/06/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 12:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'REPLICA A CONTESTACAO'
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20/06/2024 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 20:01
Despacho - Determinação de Citação
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10/06/2024 15:46
Conclusão para despacho
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10/06/2024 15:46
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2024 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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