TJTO - 0003872-14.2024.8.27.2731
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003872-14.2024.8.27.2731/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)RECORRIDO: VANESSA DE JESUS ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)RECORRIDO: CARLOS MOURA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE TRECHO DE RETORNO (NO-SHOW).
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, em ação de indenização por danos materiais e morais proposta em razão do impedimento de embarque e do cancelamento unilateral do trecho de retorno de passagem aérea.
A parte autora alegou ausência de aviso prévio e de suporte por parte da companhia aérea.
A sentença reconheceu a responsabilidade da ré, condenando-a ao pagamento de danos materiais e morais.
A ré recorre, alegando inexistência de falha na prestação do serviço.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea ao cancelar automaticamente o voo de retorno em razão do no-show no trecho de ida; (ii) saber se são devidos os valores fixados a título de danos materiais e morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A relação entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora de serviços, nos termos do art. 14 do CDC.4.
A companhia aérea não comprovou ter informado previamente os consumidores sobre o cancelamento automático do trecho de volta em caso de no-show no trecho de ida, em afronta ao disposto no art. 19, parágrafo único, da Resolução ANAC nº 400/2016.5.
A jurisprudência reconhece como prática abusiva o cancelamento automático e sem comunicação prévia do voo de retorno, configurando falha na prestação do serviço e gerando responsabilidade por danos materiais e morais.6.
O valor fixado a título de dano moral (R$ 5.000,00 para cada autor) é razoável e proporcional, considerando a gravidade do fato e os parâmetros adotados por esta Turma.7.
Comprovado o prejuízo decorrente da necessidade de aquisição de novas passagens, correta também a indenização por danos materiais no valor de R$ 1.576,12.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso inominado conhecido e não provido.Tese de julgamento: “1.
A falha na prestação do serviço configura-se quando a companhia aérea cancela unilateralmente o trecho de retorno em razão do no-show no trecho de ida sem prévia e adequada informação ao consumidor. 2. É devida a reparação por danos materiais e morais quando evidenciado o prejuízo e o abalo decorrentes da conduta da empresa.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Resolução ANAC nº 400/2016, art. 19, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível 0044290-34.2023.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 07/06/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto por GOL Linhas Aéreas S/A, mantendo-se integralmente a sentença de origem.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:20
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 182
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/02/2025 12:55
Conclusão para despacho
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25/02/2025 12:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/02/2025 12:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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25/02/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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11/02/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/01/2025 08:07
Protocolizada Petição
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24/01/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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24/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 12:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5645021, Subguia 74026 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.494,31
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22/01/2025 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5645021, Subguia 5471127
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22/01/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Guia 5645021 - R$ 1.494,31
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16/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/01/2025 17:16
Conclusão para julgamento
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06/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:38
Protocolizada Petição
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07/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/10/2024 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 09:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/08/2024 17:23
Conclusão para julgamento
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20/08/2024 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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20/08/2024 16:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 20/08/2024 16:30. Refer. Evento 9
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20/08/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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19/08/2024 18:15
Protocolizada Petição
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14/08/2024 13:01
Protocolizada Petição
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07/08/2024 18:12
Protocolizada Petição
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12/07/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/07/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2024 17:12
Expedido Ofício
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11/07/2024 17:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 20/08/2024 16:30
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11/07/2024 17:09
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
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04/07/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:35
Lavrada Certidão
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26/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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