TJTO - 0008933-56.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008933-56.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: ALEX MONTEL DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS ENTRE AS PARTES.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto por credor contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que, acolhendo impugnação do Estado do Tocantins, reconheceu excesso de execução e fixou o valor devido em R$ 5.215,62.
O recorrente sustenta violação à coisa julgada e erro metodológico no cálculo, apresentando planilha com valor de R$ 12.084,05, enquanto o recorrido defende que o cálculo homologado observou integralmente o título executivo, com dedução de parcelas indevidas e atualização de pagamentos administrativos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que acolheu a impugnação violou a coisa julgada; (ii) estabelecer se, diante da divergência entre os cálculos apresentados, é necessária a remessa à contadoria judicial para apuração do valor devido conforme o título executivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A divergência relevante entre as planilhas apresentadas pelas partes e a complexidade técnica da matéria contábil tornam imprescindível a aferição por órgão especializado, de modo a garantir a execução fiel do título judicial transitado em julgado. 4.
O art. 524, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais (art. 52, II, da Lei nº 9.099/95), autoriza a remessa dos autos à contadoria judicial quando necessária à verificação da exatidão dos cálculos. 5.
A intervenção da Contadoria Judicial Unificada não reabre discussão sobre o mérito nem altera critérios fixados na sentença, limitando-se a aplicar com rigor aritmético os parâmetros já definidos. 6.
A jurisprudência da Turma Recursal reconhece a pertinência da remessa à COJUN em casos de divergência contábil capaz de comprometer a fidedignidade da execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A divergência substancial entre cálculos apresentados pelas partes e a natureza técnica da apuração autorizam a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC. 2.
A atuação da Contadoria deve respeitar integralmente os limites objetivos do título judicial transitado em julgado, sem reabrir discussão de mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 524, § 2º; Lei nº 9.099/95, art. 52, II, e art. 55; EC nº 113/2021; Instrução Normativa TJTO nº 5/2015.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0049761-31.2023.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11/07/2025; TJTO, Recurso Inominado Cível, 0015714-70.2019.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 11/07/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para anular a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), para elaboração de cálculo técnico, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, com estrita observância aos parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 159
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/05/2025 11:46
Conclusão para despacho
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16/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 11:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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06/05/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/04/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/04/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/03/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:06
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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12/03/2025 15:27
Conclusão para decisão
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12/03/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/11/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 11:48
Conclusão para despacho
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26/11/2024 11:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/11/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:58
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
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04/11/2024 13:58
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/11/2024 13:58
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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04/11/2024 13:58
Trânsito em Julgado
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01/11/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/10/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/10/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/10/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/10/2024 13:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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10/10/2024 12:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/08/2024 13:54
Conclusão para despacho
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07/08/2024 13:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/08/2024 13:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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05/08/2024 15:23
Protocolizada Petição
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05/08/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2024 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/06/2024 19:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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13/06/2024 14:55
Conclusão para julgamento
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13/06/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/06/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2024 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 13:51
Conclusão para despacho
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04/04/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 13:18
Conclusão para despacho
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12/03/2024 13:18
Processo Corretamente Autuado
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09/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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