TJTO - 0000598-80.2022.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000598-80.2022.8.27.2741/TO REQUERENTE: ALCIMAR PAULINO DOS SANTOSADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, interposta por ALCIMAR PAULINO DOS SANTOS, em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Cálculos realizados pela exequente evento 62, CALC6.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifico que os cálculos do crédito exequente no evento 62, CALC6 atendem aos ditames da sentença que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, motivo pelo qual deve ser homologado.
Outrossim, como cediço, a Constituição Federal prevê um regime especial para o pagamento de condenações havidas em desfavor da Fazenda Pública.
Por esta disciplina (art. 100 da CF), todas as dívidas da fazenda Pública originárias de condenação judicial somente serão pagas mediante expedição de precatório.
Apenas se esquivam do referido procedimento os débitos de pequeno valor devidos pelas Fazendas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, consoante dispõe o parágrafo 3º, do art. 100, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 30/2000.
Nestes casos, os pagamentos serão saldados diretamente pela entidade devedora, por meio da expedição de ofício requisitório.
Destarte, preceitua o art. 3º da Resolução nº 16, de 02 de julho de 2015, do Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins, in verbis: “Considerar-se-á Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa ao crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a: I – 30 (trinta) salários mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se a entidade devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo a lei fixar valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social; II – 10 (dez) salários mínimos se a entidade devedora for a Fazenda Pública Estadual; III – 60 (sessenta) salários mínimos, se a entidade devedora for a Fazenda Pública Federal”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo exequente do evento 62, CALC6, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, com fulcro no art. 100, caput e §3º da Constituição Federal, DETERMINO a expedição dos ofícios requisitórios de pequeno valor (RPV), devendo o cartório proceder da seguinte forma, nos termos das diretrizes da portaria nº 3889/2015 do TJ/TO: a.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser expedido e processado neste juízo, nos respectivos autos, sem remessa ao Tribunal de Justiça; b.
Após a expedição do ofício, deve o cartório encaminhá-lo diretamente ao Prefeito Municipal, mediante oficial de justiça, fazendo menção expressa de que: 1) o ente público tem o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento do débito, contados do recebimento do ofício, sob pena de sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito por meio eletrônico; 2) o pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante depósito bancário em conta judicial vinculada a este juízo, especificando o número dos autos e nome do credor, a fim de individualizar os valores, sendo vedada a realização do pagamento de forma administrativa ou direitamente à parte; 3) o valor do débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Tendo havido o pagamento do débito, com a devida informação no processo, venham os autos conclusos, a fim de que seja determinada a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores depositados, e posterior comunicação de pagamento ao Tribunal Competente.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício, e não tendo havido a informação do pagamento do débito, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça sobre a existência da RPV vencida e não paga, para fins de controle na emissão, pela Secretaria de Precatórios, das Certidões de Regularidade dos Entes Públicos, conforme disciplinado na Resolução TJTO nº 9, de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
03/09/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:41
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/07/2025 12:36
Conclusão para despacho
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03/07/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/06/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:44
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 12:04
Conclusão para despacho
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24/04/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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25/03/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 20:22
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 15:14
Conclusão para despacho
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03/12/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/11/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/11/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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29/10/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:22
Decisão - Outras Decisões
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29/10/2024 11:52
Conclusão para despacho
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29/10/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 21:58
Despacho - Mero expediente
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16/08/2024 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2024 07:53
Conclusão para despacho
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14/08/2024 07:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/08/2024 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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31/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:30
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOWAN1ECIV Número: 00005988020228272741/TJTO
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14/07/2023 15:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00005988020228272741/TJTO
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04/05/2023 13:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00005988020228272741/TJTO
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23/02/2023 14:04
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOWAN1ECIV -> TJTO
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23/02/2023 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2023 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/02/2023 15:33
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/12/2022 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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14/12/2022 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/12/2022 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2022 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 11:11
Protocolizada Petição
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/11/2022 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/11/2022 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/11/2022 08:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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26/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2022 12:34
Conclusão para julgamento
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11/10/2022 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/09/2022 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/09/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/09/2022 21:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/08/2022 15:05
Conclusão para julgamento
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15/08/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2022 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2022 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2022 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/08/2022 21:39
Despacho - Mero expediente
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12/07/2022 15:10
Conclusão para despacho
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12/07/2022 10:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/06/2022 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/06/2022 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2022 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2022 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2022 10:09
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/04/2022 12:49
Conclusão para despacho
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18/04/2022 12:49
Lavrada Certidão
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13/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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