TJTO - 0026947-25.2023.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
02/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0026947-25.2023.8.27.2729/TO AUTOR: ALUTEMPER ALUMINIOS E VIDROS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA promovida por ALUTEMPER ALUMINIOS E VIDROS LTDA em face de CIELO S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes transigiram e submeteram termo de acordo a homologação (evento 113, PET1). O autor pugnou pela extinção do feito no evento 123, PET_INTERCORRENTE1.
Eis o relato necessário. DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Acordo entabulado entre as partes (evento 113, PET1) revela-se materialmente regular, destacando-se que a disponibilidade do direito versado comporta homologação, mormente porque resguardados os interesses dos litigantes.
Sobre o instituto jurídico da transação judicial, é cediço que a homologação apenas irradia a eficácia processual, pois a transação judicial homologada produz efeito de coisa julgada, extinguindo a controvérsia e definindo os direitos.
Em reforço: TJTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
DESCABIMENTO.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Acordo assinado pelos transigentes e homologado pelo magistrado, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. 2. A sentença que homologou a transação apesar de extinguir o feito com resolução do mérito, não pode ser cassada, tendo em vista que a decisão é das partes e não do juiz.
Apelação conhecida e improvida. (AP 0009330-72.2015.827.0000, Rel.
Des.
LUIZ GADOTTI, 2ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 24/02/2016).
Grifamos.
Ao magistrado incumbe promover a qualquer tempo a conciliação entre os litigantes nos termos do art. 139, inciso V, do CPC/2015, tornando possível a análise do pleito de homologação de acordo celebrado entre as partes, consoante o entendimento jurisprudencial: TJTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
DIREITO DISPONÍVEL.
POSSIBILIDADE. Deve ser homologada a transação efetuada pelas partes quando o objeto versa sobre direito disponível, para o fim de se alcançar a efetividade jurisdicional, nos termos do art. 932, I do CPC/15. (AI 0013598-38.2016.827.0000, Rel.
Des.
HELVÉCIO MAIA, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2016).
Grifamos.
No mais, o art. 90, §3°, do CPC dispensa o pagamento das despesas processuais remanescentes se o acordo for celebrado antes de proferida a sentença.
Desta forma, a extinção do feito com resolução do mérito é medida que se impõe, haja vista o disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o Acordo constante do evento 113, PET1 para que surta seus efeitos legais e por conseguinte, resolvo o mérito da lide nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
29/08/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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29/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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29/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 17:12
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/08/2025 16:14
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 14:45
Conclusão para decisão
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12/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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11/08/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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11/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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09/08/2025 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2025 21:59
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 10:08
Protocolizada Petição
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31/07/2025 09:08
Conclusão para decisão
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29/07/2025 18:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TO4.03NCI
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25/07/2025 11:10
Protocolizada Petição
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15/07/2025 18:11
Protocolizada Petição
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30/06/2025 17:52
Protocolizada Petição
-
19/12/2024 16:56
Lavrada Certidão
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05/12/2024 15:05
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NUGEPAC
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05/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/11/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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01/11/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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31/10/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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31/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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31/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 16:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/10/2024 16:06
Conclusão para decisão
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29/10/2024 15:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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25/10/2024 12:50
Conclusão para julgamento
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23/10/2024 13:09
Processo Reativado
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19/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/09/2024 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/09/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/09/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/09/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:34
Lavrada Certidão
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16/09/2024 13:54
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00269472520238272729/TJTO
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10/07/2024 15:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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10/07/2024 15:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2024 15:50
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5476456, Subguia 24949 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 84,46
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23/05/2024 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5476456, Subguia 5405048
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23/05/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5476456 - R$ 84,46
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20/05/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/05/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/05/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/05/2024 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
08/05/2024 13:26
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
-
08/05/2024 13:25
Lavrada Certidão
-
03/04/2024 17:56
Conclusão para julgamento
-
08/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/01/2024 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/11/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
08/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 07/11/2023 13:00. Refer. Evento 9
-
07/11/2023 12:54
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 16:57
Protocolizada Petição
-
04/11/2023 17:45
Juntada - Certidão
-
01/11/2023 13:34
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 11:39
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
15/09/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/09/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:55
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 16:36
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2023 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2023 14:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2023 14:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:15
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/11/2023 13:00
-
28/07/2023 18:42
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
19/07/2023 17:56
Conclusão para despacho
-
19/07/2023 17:53
Protocolizada Petição
-
19/07/2023 17:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
13/07/2023 12:22
Conclusão para despacho
-
13/07/2023 10:20
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 16:14
Processo Corretamente Autuado
-
11/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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