TJTO - 0010969-71.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010969-71.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: NATALIA DE FREITAS SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários dos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda etc, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 14:10
Despacho - Requisição de Informações
-
27/02/2025 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
-
19/02/2025 11:56
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
19/02/2025 11:42
Lavrada Certidão
-
19/02/2025 11:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
19/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
12/02/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/02/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/02/2025 19:39
Protocolizada Petição
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
30/01/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/01/2025 15:20
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 12:26
Juntada - Informações
-
22/01/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2025 10:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/01/2025 13:29
Juntada - Informações
-
09/01/2025 17:06
Conclusão para julgamento
-
23/10/2024 22:39
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
-
17/10/2024 17:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 14:41
Conclusão para julgamento
-
01/10/2024 12:05
Protocolizada Petição
-
25/09/2024 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
25/09/2024 15:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 25/09/2024 15:00. Refer. Evento 11
-
24/09/2024 16:38
Juntada - Certidão
-
24/09/2024 12:26
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
23/09/2024 19:28
Protocolizada Petição
-
23/09/2024 13:46
Protocolizada Petição
-
23/09/2024 13:39
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2024 11:48
Protocolizada Petição
-
29/07/2024 12:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/06/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/06/2024 15:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 25/09/2024 15:00
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
11/04/2024 15:07
Conclusão para decisão
-
05/04/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:31
Processo Corretamente Autuado
-
22/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025603-83.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria das Dores Alves da Silva
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/12/2020 12:50
Processo nº 0018123-19.2019.8.27.2729
Hildebrando Aires da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/11/2024 10:32
Processo nº 0001881-44.2025.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Luzia da Silva Alves
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 15:40
Processo nº 0007946-25.2021.8.27.2729
Banco Bradesco S.A.
Os Mesmos
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/08/2023 13:19
Processo nº 0017941-92.2025.8.27.2706
Daiana Alves da Silva
Secretaria da Educacao, Juventude e Espo...
Advogado: Luciana Lima Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 13:08