TJTO - 0001243-37.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/09/2025 12:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            03/09/2025 12:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            03/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001243-37.2024.8.27.2741/TO RÉU: GABRIEL SILVA MARTINSADVOGADO(A): ANTONIO FRANCISCO MARTINS FILHO (OAB GO062582) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Defesa do acusado GABRIEL SILVA MARTINS (eventos 24 e 35), pleiteando sua transferência da unidade prisional de Balsas/MA para a comarca de Wanderlândia/TO ou outra localidade próxima, a fim de viabilizar o contato com seus familiares, que aqui residem.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Tocantins, em parecer de evento 40, opinou favoravelmente ao pedido de transferência, com ressalvas.
 
 O órgão ministerial ponderou que a manutenção dos laços familiares é fundamental para a ressocialização do preso, direito assegurado pela Lei de Execução Penal (LEP), e que a distância de quase 300 quilômetros entre Balsas/MA e Wanderlândia/TO representa um obstáculo fático a esse direito.
 
 Contudo, o Promotor de Justiça ressaltou que a Comarca de Wanderlândia não possui unidade prisional adequada para a custódia de presos provisórios, sendo estes, por questões de logística e segurança, encaminhados à Casa de Prisão Provisória de Araguaína/TO.
 
 Assim, requereu que a transferência do acusado seja efetuada para a referida unidade em Araguaína. É o breve relatório. Decido.
 
 Assiste plena razão ao Ministério Público.
 
 O pleito da Defesa encontra amparo na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que, em seu artigo 1º, estabelece que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
 
 O direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos (art. 41, X, da LEP) é um dos pilares para que esse objetivo seja alcançado.
 
 Manter o acusado custodiado em estado diverso daquele onde reside seu núcleo familiar, sem dúvida, dificulta ou até mesmo impede o exercício desse direito, prejudicando seu processo de ressocialização e violando os princípios que norteiam a execução da pena, aplicáveis também aos presos provisórios, por força do art. 2º, parágrafo único, da mesma lei.
 
 A ponderação feita pelo Ministério Público quanto ao destino do recambiamento é pertinente e reflete a realidade estrutural do sistema prisional da região.
 
 A transferência para a Casa de Prisão Provisória de Araguaína/TO atende tanto ao interesse do réu e de sua família, aproximando-os, quanto à conveniência da instrução processual e à logística de segurança do Estado do Tocantins.
 
 Ante o exposto, em total consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de transferência do acusado GABRIEL SILVA MARTINS e DETERMINO: Seja o acusado transferido da unidade prisional de Balsas, no Estado do Maranhão, para a Casa de Prisão Provisória de Araguaína, no Estado do Tocantins.
 
 Expeçam-se, com urgência, os ofícios e as comunicações necessárias às autoridades prisionais e judiciárias competentes dos Estados do Tocantins e do Maranhão para a efetivação do recambiamento.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
 
 Cumpra-se.
 
 Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica.
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                                            02/09/2025 15:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 15:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 12:31 Juntada - Informações 
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                                            28/08/2025 12:11 Expedido Ofício 
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                                            27/08/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 16:29 Expedido Ofício 
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                                            29/07/2025 17:45 Decisão - Outras Decisões 
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                                            28/07/2025 12:46 Conclusão para despacho 
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                                            27/07/2025 19:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            20/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            10/07/2025 06:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 18:10 Despacho - Mero expediente 
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                                            09/07/2025 17:04 Conclusão para despacho 
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                                            01/07/2025 18:33 Protocolizada Petição 
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                                            25/06/2025 16:35 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/06/2025 07:35 Despacho - Mero expediente 
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                                            17/06/2025 15:30 Conclusão para despacho 
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                                            10/06/2025 13:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/05/2025 15:25 Juntada - Informações 
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                                            30/05/2025 10:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 10:16 Juntada - Informações 
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                                            28/05/2025 20:19 Despacho - Mero expediente 
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                                            28/05/2025 15:01 Conclusão para despacho 
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                                            27/05/2025 15:52 Protocolizada Petição 
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                                            27/05/2025 14:39 Protocolizada Petição 
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                                            29/04/2025 16:30 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/04/2025 16:30 Expedido Mandado - TOWANCEMAN 
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                                            24/04/2025 14:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            03/04/2025 07:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 07:19 Juntada - Informações 
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                                            02/04/2025 20:57 Despacho - Mero expediente 
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                                            02/04/2025 07:43 Conclusão para despacho 
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                                            01/04/2025 19:20 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/03/2025 17:33 Expedição - Mandado de Prisão 
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                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            05/03/2025 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2025 16:29 Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida 
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                                            23/01/2025 06:25 Juntada - Informações 
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                                            12/12/2024 12:57 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            19/11/2024 16:36 Despacho - Mero expediente 
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                                            04/11/2024 16:09 Conclusão para despacho 
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                                            04/11/2024 15:30 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3 
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                                            24/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            14/10/2024 16:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 16:37 Lavrada Certidão 
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                                            14/10/2024 13:58 Distribuído por dependência - Número: 00022197820238272741/TO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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