TJTO - 0002894-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:34
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/05/2025 10:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/05/2025 17:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002894-96.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000578-66.2024.8.27.2726/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: CACILDA PEDROSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876)ADVOGADO(A): VALDIR DE ARAUJO CESAR (OAB GO002177)AGRAVADO: ANTONIO APARECIDO SALERNOADVOGADO(A): DEBORAH SARAH BARROS VINHAL (OAB TO010570)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DETERMINADA EM DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
ALCANCE DO EFEITO SUSPENSIVO.
INCLUSÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
PROVIMENTO. 1- O efeito suspensivo conferido ao recurso especial nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC, quando não limitado expressamente, alcança integralmente o cumprimento provisório da sentença. 2- A execução de verbas honorárias em sede de cumprimento provisório sujeita-se aos mesmos riscos de irreversibilidade que justificam a suspensão da imissão na posse, impondo a paralisação integral dos atos executórios até julgamento definitivo do recurso. 3- Recurso provido.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para confirmar a decisão proferida no evento 3, que determinou a suspensão integral do cumprimento provisório de sentença nos autos n. 0000578-66.2024.8.27.2726, até final julgamento do recurso especial interposto na apelação cível n. 5000097-48.2006.8.27.2726, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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23/05/2025 10:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 13:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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19/05/2025 13:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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16/05/2025 13:20
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 682
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09/04/2025 18:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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09/04/2025 18:58
Juntada - Documento - Relatório
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09/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/04/2025 13:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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07/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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07/03/2025 17:30
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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24/02/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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24/02/2025 18:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 65 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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