TJTO - 0029453-37.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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02/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:52
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:15
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0029453-37.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARIANA COTRIM BRASIL VIDEIRA DELBELLOADVOGADO(A): KALITA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO013047)ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado entre elas em audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 28, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a renúncia das partes ao prazo recursal, e o disposto no Art.41, da lei n. 9099/95. Após, arquivem-se. -
03/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/02/2025 16:06
Protocolizada Petição
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12/02/2025 17:00
Protocolizada Petição
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07/02/2025 19:51
Conclusão para julgamento
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03/02/2025 16:03
Protocolizada Petição
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23/01/2025 16:52
Protocolizada Petição
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22/01/2025 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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22/01/2025 14:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 22/01/2025 14:00. Refer. Evento 10
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22/01/2025 11:16
Protocolizada Petição
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21/01/2025 17:55
Juntada - Certidão
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21/01/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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27/12/2024 10:20
Protocolizada Petição
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06/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/08/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 15:15
Protocolizada Petição
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20/08/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2024 14:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 22/01/2025 14:00
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12/08/2024 16:51
Lavrada Certidão
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06/08/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:22
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2024 17:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/07/2024 17:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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