TJTO - 0023115-13.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0023115-13.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLAUDINEI FRANCISCO DA ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados, verifica-se que os critérios de correção monetária adotados estão em conformidade com a legislação vigente.
Todavia, a metodologia empregada para a apuração dos valores revela-se inadequada, pois os montantes devidos a título de correção monetária sobre o valor nominal pago administrativamente devem ser apurados da seguinte forma: O demonstrativo de pagamento, que apresenta o valor bruto, deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento administrativo.
Após essa atualização, deverão ser deduzidos os valores correspondentes.
Em seguida, o saldo remanescente deverá ser corrigido a partir do mês subsequente até a data do ajuizamento da ação, a fim de evitar a duplicidade na aplicação da correção monetária. Destaca-se que as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
Não há incidência de juros de mora.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Posteriormente, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
09/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/06/2025 13:21
Conclusão para despacho
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06/06/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0023115-13.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLAUDINEI FRANCISCO DA ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a inicial e juntar aos autos documento pessoal, instrumento de representação processual e comprovante de endereço atualizado, sob pena de extinção do processo, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins. -
28/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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