TJTO - 0018515-70.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 13:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 13:57
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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16/06/2025 10:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 48
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 48
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12/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0018515-70.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSIMPETRANTE: MONA VICK PONTES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818)ADVOGADO(A): KELLEN CRISTINA GOMES FLORES (OAB TO007667)ADVOGADO(A): FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP401886)IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
TEMA 1.075/STJ.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual em face de omissão da Secretaria de Administração do Estado do Tocantins na implementação de progressão funcional reconhecida administrativamente pelo Conselho Superior de Polícia Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a omissão administrativa na implementação da progressão funcional configura violação a direito líquido e certo da impetrante; e (ii) saber se a restrição orçamentária prevista na Lei Estadual nº 3.901/2022 pode justificar a negativa de implementação da progressão funcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Conselho Superior de Polícia Civil possui competência legal para deliberar sobre progressões funcionais, conferindo natureza vinculada à decisão proferida, sem necessidade de homologação por outro órgão administrativo. 4.
A Administração Pública não pode recusar a implementação de progressões já concedidas sem a adoção das medidas previstas no art. 169, § 3º, da CF/1988, para contenção de despesas com pessoal. 5.
O Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade material do art. 3º da Lei Estadual nº 3.901/2022, afastando a suspensão administrativa das progressões funcionais. 6.
A justificativa de ausência de dotação orçamentária não pode obstar direito subjetivo do servidor já incorporado ao seu patrimônio jurídico, conforme entendimento do STF e do STJ (Tema 1.075).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Segurança concedida.
Tese de julgamento: “1.
A decisão administrativa que reconhece a progressão funcional do servidor público tem natureza vinculada e deve ser implementada, não podendo ser obstruída por mera alegação de restrição orçamentária, sob pena de violação ao direito líquido e certo.” Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXXV, e 169, § 3º; CPC, arts. 926 e 927, V; Lei Estadual nº 1.545/2004; Lei Estadual nº 3.901/2022, arts. 1º, 2º, II, 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 473, RE 201499, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 24/04/1998; TRF5, REsp n. 1.878.849/TO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 24/2/2022; TJTO, Mandado de Segurança Cível n.º 0003182-49.2022.8.27.2700, Relatora Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, julgado em 23/06/2022; TJTO, Mandado de Segurança Cível, 0017946-69.2024.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 06/02/2025.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do Mandado de Segurança impetrado e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada a fim de determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência desta decisão colegiada, adotem as providências necessárias à implementação, em favor da impetrante, da progressão horizontal para a Referência "B", a partir de 26/02/2011, referência "C" a partir de 26/02/2013, referência "D" a partir de 26/02/2015, ambas com efeitos financeiros ao primeiro dia do mês subsequente, e referência "E" a partir de 26/02/2015; e reenquadramento à evolução funcional vertical 2ª Classe a partir de 26/02/2012, e 3ª Classe a partir de 26/02/2015, conforme restou decido pelo Conselho Superior da Polícia Civil, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada em R$ 10.000,00 (dez mil) reais, a ser devida pela autoridade coatora, havendo descumprimento, à parte postulante, sem prejuízo de nova reavaliação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/06/2025 18:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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10/06/2025 18:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/06/2025 12:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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09/06/2025 12:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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07/06/2025 09:29
Juntada - Documento - Voto
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27/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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12/05/2025 11:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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12/05/2025 11:51
Juntada - Documento - Relatório
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03/04/2025 15:37
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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03/04/2025 15:37
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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03/04/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 14:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 13:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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12/02/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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12/02/2025 09:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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12/02/2025 09:11
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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17/12/2024 11:31
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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16/12/2024 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382674, Subguia 4031 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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15/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382673, Subguia 4019 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,12
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12/11/2024 13:25
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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12/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/11/2024 09:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/11/2024 17:38
Redistribuído por sorteio - (GAB08 para GAB04)
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06/11/2024 17:31
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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06/11/2024 17:31
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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04/11/2024 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382674, Subguia 5373744
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04/11/2024 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382673, Subguia 5373743
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04/11/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MONA VICK PONTES DOS SANTOS - Guia 5382674 - R$ 50,00
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04/11/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MONA VICK PONTES DOS SANTOS - Guia 5382673 - R$ 29,12
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04/11/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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