TJTO - 0014432-45.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014432-45.2023.8.27.2700/TO CREDOR: EDIMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de EDMAR PEREIRA DA SILVA, no qual figura como entidade devedora o MUNICIPIO DE PALMAS/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 119.598,79 (cento e dezenove mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), com destaque de 25% de honorários advocatícios contratuais, atualizados em 06/09/2023 (evento 119, CALC2), com trânsito em julgado em 05/09/2023, conforme informado no Ofício Precatório nº 2023/000502 evento 1, PRECATÓRIO1, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Gilson Coelho Valadares, nos autos da Ação Originária nº 00297167420218272729.
Após despacho inicial do evento 5, DECDESPA1 foi expedido o oficio requisitório (evento 49, OFIC1), para que a entidade devedora proceda à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal, bem como determinou a intimação do(a) credor(a) para apresentar declaração (evento 07); e o ente devedor para manifestação (evento 08).
Em cumprimento ao despacho do evento 05, a Secretaria de Precatórios anexa o comprovante de consulta atinente à regularidade do CPF do(a) ora credor(a), junto ao site oficial da Receita Federal (Situação Cadastral: REGULAR -evento 11, SITCADCPF1.
Petição do evento 10, DECL1, em que o(a) Requerente, por meio de seu procurador constituído, pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito, sob a alegação de ser idoso(a), anexando para tanto, cópia dos documentos pessoais comprobatórios e informa os dados bancários.
O Juízo da execução comparece aos autos juntando despacho (evento 14, DEC2) que deferiu pedido de retificação da requisição de precatório, bem como Ofício Retificador 2023/000502 (evento 14, PRECATÓRIO1) indicando o destaque de 12.5% de honorários advocatícios contratuais ao Advogado PAULO ROBERTO DA SILVA e 12,5% ao Advogado CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE, mantendo inalterada as demais informações.
Decisão do evento 16, DECDESPA1 cientificando as partes do Novo Ofício apresentado no evento 14, PRECATÓRIO1, bem como reiterando a intimação do credor para apresentação da documentação necessária.
Petição do evento 21, REQ3, em que o(a) Requerente, por meio de seu procurador constituído, pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito, sob a alegação de ser idoso(a), anexando para tanto, cópia dos documentos pessoais comprobatórios e informa os dados bancários.
Decisão do evento 25, DECDESPA1 defere o pedido superpreferencial do crédito.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 35, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 37 e 38), com concordância expressa de ambos nos eventos 40 e 45.
Decisão do evento 51, DECDESPA1 determinou o pagamento da parcela superpreferencial do crédito no valor de R$ 22.770,00 (vinte e dois mil setecentos e setenta reais), restando saldo remanescente a ser quitado de acordo com a cronologia. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Palmas/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 111.059,80 (cento e onze mil cinquenta e nove reais e oitenta centavos), conforme evento 73, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos da entidade devedora, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Palmas/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 111.059,80 (cento e onze mil cinquenta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 83.294,85 (oitenta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) referente ao valor principal e R$ 27.764,95 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios contratuais (25%), na proporção de 12,5% para cada procurador, deferidos na origem, nos termos do evento 14, PRECATÓRIO1, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme o último levantamento.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:09
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 13:09
Conclusão para despacho
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04/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526020942025
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04/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526020932025
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04/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526020922025
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04/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526020912025
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29/05/2025 17:06
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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29/05/2025 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526020922025
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29/05/2025 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526020912025
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29/05/2025 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526020932025
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29/05/2025 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526020942025
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29/05/2025 16:16
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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29/05/2025 16:13
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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16/05/2025 12:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2025 17:04
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
15/05/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) - 30/04/2025 15:03:49)
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15/05/2025 16:25
Juntada - Documento - Informações
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 14:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:17
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 14:17
Conclusão para despacho
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05/06/2024 16:23
Juntada - Documento
-
03/05/2024 15:30
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 15:30
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
03/05/2024 15:28
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
18/03/2024 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2024 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
14/03/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/02/2024 09:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
26/02/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:57
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
23/02/2024 14:56
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
06/02/2024 09:05
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
05/02/2024 21:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 19 e 28
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2024 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/01/2024 13:09
Juntada - Documento - Certidão
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25/01/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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19/01/2024 15:12
Decisão - Outras Decisões
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/01/2024 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/01/2024 12:45
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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08/01/2024 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/01/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 09:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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08/01/2024 09:12
Despacho - Mero Expediente
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12/12/2023 14:05
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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12/12/2023 12:02
Juntada - Documento
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11/12/2023 13:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2023 14:18
Juntada - Documento
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17/11/2023 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 09:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
16/11/2023 09:29
Despacho - Mero Expediente
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27/10/2023 16:24
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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27/10/2023 16:21
Ato ordinatório - Data de Validação - 26/10/2023 19:58:34
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26/10/2023 19:58
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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26/10/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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