TJTO - 0016322-19.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:07
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
29/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0016322-19.2023.8.27.2700/TO CREDOR: MAGALHÃES ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de MAGALHÃES ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADO, no qual figura como ente devedor o MUNICIPIO DE PALMAS/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 106.881,60 (cento e seis mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), atualizados em 24/10/2023 (evento 272, PARECER/CALC1, evento 272, PARECER/CALC2, evento 272, PARECER/CALC3, evento 272, PARECER/CALC4, evento 272, PARECER/CALC5, evento 272, PARECER/CALC6, evento 272, PARECER/CALC7, evento 272, PARECER/CALC8, evento 272, PARECER/CALC9, evento 272, PARECER/CALC10, evento 272, PARECER/CALC11), com trânsito em julgado em 07/08/2014, conforme informado no Ofício Precatório nº 2023/001267 evento 1, PRECATÓRIO1, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Océlio Nobre da Silva, nos autos da ação originária nº 00228214420148272729.
Após despacho inicial do evento 10, DECDESPA1 foi expedido o oficio requisitório (evento 15, OFIC1) para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no orçamento do exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 18, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 19 e 20). O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Palmas/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 119.345,41 (cento e dezenove mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme evento 26, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos da entidade devedora, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Palmas/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 119.345,41 (cento e dezenove mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:42
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 10:13
Conclusão para despacho
-
14/02/2025 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
12/02/2025 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/01/2025 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
20/01/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:26
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
14/06/2024 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2024 16:23
Juntada - Documento
-
28/05/2024 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 10:07
Despacho - Mero Expediente
-
10/05/2024 15:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
10/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Data de Validação - 29/11/2023 09:12:23
-
07/05/2024 16:48
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
07/05/2024 16:48
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
07/05/2024 16:46
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
14/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
14/02/2024 13:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/11/2023 09:12
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
29/11/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026156-22.2024.8.27.2729
Adriana Souza Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2024 16:57
Processo nº 0009246-38.2024.8.27.2722
Via Medicina LTDA
Valdir Taborda Rocha
Advogado: Declieux Rosa Santana Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2024 15:06
Processo nº 0015640-64.2023.8.27.2700
Dulce Viebrantz
Municipio de Palmas
Advogado: Diane Araujo de Miranda
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/11/2023 13:23
Processo nº 0016250-32.2023.8.27.2700
Leandro Furtado Cidrao de Oliveira
Municipio de Palmas
Advogado: Elias de Sousa Bernardes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2023 16:15
Processo nº 0016382-02.2023.8.27.2729
Raimundo de Sousa e Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2023 20:40