TJTO - 0012911-36.2021.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0012911-36.2021.8.27.2700/TO CREDOR: EVILASIA NERES GUIMARAES COSTAADVOGADO(A): ANDRELSON PINHEIRO PORTILHO RODRIGUES (OAB TO004283)ADVOGADO(A): MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189)ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO No evento 33, PET1, os Advogados Dr.
Augusto da Silva Beserra Brito e Dr.
Maurício Francks Cirqueira Carvalho requerem a habilitação nestes Autos, anexando a Procuração do evento 33, PROC2 e a "Revogação de Procuração" do evento 33, CARTA3, a qual segue transcrita com grifos não originais: EVILÁSIA NERES GUIMARAES, (...) pelo presente termo de revogação e cancelamento de procuração particular, REVOGA E TORNA SEM EFEITO, a partir desta data, a procuração que nomeou como procuradores os Defensores Públicos DANILO FRASSETO MICHELINI, inscrito sob o registro DP 8741891, e ANDRELSON PINHEIRO PORTILHO RODRIGUES, inscrito na OAB-TO N 4.283, no processos sob o nº 0000962-05.2015.8.27.2739, ficando a mesma cancelada em definitivo, não podendo gerar qualquer efeito a partir desta data.
Tocantinia-TO, 22 de novembro de 2024.
Na sequência (evento 34, PET1), o Dr.
Andrelson Pinheiro Portilho Rodrigues manifesta que "A renúncia juntada no evento 33, não foi direcionada a este causídico uma vez que não integro o quadro da defensoria pública, conquanto seria uma honra" e requer "permanecer vinculado ao feito, na condição de terceiro interessado, visando o recebimento por ocasião do pagamento, considerando que a renúncia não fez qualquer a essa situação".
Anexou o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios do evento 34, CONTR2, cuja Cláusula 3ª prevê que: "Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará ao contratado importância líquida de 30% (trinta por cento) dos valores recebidos ao final da execução".
No Ofício Precatório do evento 1, PRECATÓRIO1 não há menção ao destaque de honorários contratuais advocatícios.
O Despacho do evento 35, DECDESPA1 determinou "a remessa do feito ao Juízo da Execução para análise das petições e documentos" dos eventos 33 e 34.
No evento 47, DESP1 sobreveio aos Autos o Despacho do Juízo da origem, nos seguintes termos: Vistos, etc.
Anote-se na capa dos autos, como interessado, o advogado Dr.
Andrelson Pinheiro Portilho Rodrigues TO004283, conforme pleiteado nos eventos 178 e 183.
Os honorários devidos à Defensoria Pública já foram pagos - eventos 174/176.
Mantenho o feito sobrestado até a conclusão do precatório expedido - evento 149.
Após a baixa do precatório no 2º Grau, providencie-se o levantamento da suspensão e volvam os autos conclusos para extinção do feito. (...) Assim, DETERMINO nova intimação do Juízo da Execução para que se manifeste quanto aos documentos dos eventos 33 e 34 destes Autos, especialmente quanto à Revogação de Procuração do evento 33 e ao Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios do evento 34, devendo comunicar nestes Autos a respectiva Decisão, por gentileza! Intimem-se. Cumpra-se com as nossas homenagens! Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente
-
20/08/2025 15:32
Juntada - Documento - Informações
-
19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/02/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
07/02/2025 20:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins - EXCLUÍDA
-
22/01/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
15/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 15:06
Despacho - Mero Expediente
-
13/12/2024 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/11/2024 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
27/05/2024 09:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2024 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/05/2024 15:22
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
07/05/2024 15:22
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
07/05/2024 15:20
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
29/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:01
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
15/04/2024 16:00
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
25/04/2022 14:28
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
25/04/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
-
08/03/2022 08:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
04/03/2022 09:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
04/03/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2022 18:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
-
27/02/2022 17:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/02/2022 13:15
Ciência - Expedida/Certificada
-
23/02/2022 13:14
Juntada - Documento
-
23/02/2022 11:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2022 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 14:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
08/02/2022 14:23
Despacho - Mero Expediente
-
24/01/2022 17:16
Juntada - Documento
-
11/01/2022 16:36
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
11/01/2022 16:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
11/01/2022 16:33
Ato ordinatório - Data de Validação - 11/10/2021 08:43:05
-
11/10/2021 08:43
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
11/10/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002319-25.2024.8.27.2700
Maria Auxiliadora Chagas dos Santos Teix...
Municipio de Carrasco Bonito-To
Advogado: Jose Fabio de Alcantara Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2024 17:27
Processo nº 0015693-21.2024.8.27.2729
Hellian Ferreira e Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2024 14:02
Processo nº 0034785-19.2023.8.27.2729
Bruno Albertoni de Ornelas
Paulo Bezerra da Silva
Advogado: Airton Jorge de Castro Veloso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2023 15:54
Processo nº 0015643-63.2022.8.27.2729
Manoel da Costa Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2022 17:03
Processo nº 0048775-43.2024.8.27.2729
Comercial de Calcados e Confeccoes Souza...
Luana Cabral Baker
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 17:08