TJTO - 0002319-25.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0002319-25.2024.8.27.2700/TO CREDOR: MARIA AUXILIADORA CHAGAS DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSÉ FÁBIO DE ALCÂNTARA SILVA (OAB TO002234) DECISÃO Para contextualizar, replico a Decisão do evento 5, DECDESPA1, a saber: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de MARIA AUXILIADORA CHAGAS DOS SANTOS TEIXEIRA, no qual figura como ente devedor o MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 36.857,68 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), atualizados em 27/01/2024 (evento 761, PARECER/CALC1, evento 323, PET1e evento 322, COMP2), com trânsito em julgado em 16/04/2018 (processo 0002369-81.2016.8.27.0000/TJTO, evento 191, DOC1), conforme informado no Ofício Precatório nº 2024/000100 evento 1, PRECATÓRIO1, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Jefferson David Asevedo Ramos, nos autos da ação originária nº 5001567-21.2013.8.27.2710. (...) Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para elaboração do ofício requisitório a ser encaminhado, à entidade devedora, MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO/TO para inclusão da importância de R$ 36.857,68 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) no exercício orçamentário de 2025.
Informação e comprovação nos autos, até 31/12/2024, acerca das medidas que foram adotadas para o cumprimento da presente requisição.
Manifestação do Ente devedor no evento 17, MANIFESTACAO1, requerendo o chamamento do feito à ordem sob a alegação de que os cálculos "não consideraram os valores quitados e incontroversos, os quais deveriam ser subtraídos do montante total" e que "o valor total devido pelo ente federativo, encontra-se majorado de forma indevida", requerendo "seja o presente feito, e todos os demais relacionados ao processo de origem 5001567-21.2013.8.27.2710, chamado a ordem", para: a) Correção de todos os equívocos apontados ou, subsidiariamente, sejam melhor esclarecido todos os pontos anteriormente apresentados, demonstrando o atendimento ao princípio do Devido Processo Legal; b) Após a retificação de tais atos, sejam renovados os prazos processuais para fins de cumprimento das determinações judiciais, de modo que o ente federativo não seja prejudicado pelos eventos aqui expostos.
Foi expedido o Ofício n°. 4106/2024-PRESIDÊNCIA, determinando ao Ente devedor a inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025 - evento 26, OFIC1.
O Pedido do evento 17 foi encaminhado ao Juízo da origem para apreciação - Despacho do evento 27, DECDESPA1.
No evento 37, PET1, o Juízo da origem manifestou-se nos seguintes termos: (...) Conforme se verifica no evento nº 322, o ente devedor informou o pagamento de valores aos credores.
Ato contínuo, no evento nº 382, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público para analisar possíveis irregularidades nos pagamentos informados, posto que não referenciaram o art. 100 da CF.
No evento nº 419 foi determinada a remessa a COJUN.
Após colacionar os cálculos, promoveu-se a intimação das partes.
Entendendo não estarem corretos os valores, no evento nº 453, a parte requerida, ora devedora, apresentou impugnação questionando o excesso de execução, pois não houve abatimento dos valores pagos.
Acolhendo a impugnação, este Magistrado determinou (evento nº 482) nova remessa a COJUN para a correção dos referidos cálculos, por consequente, devendo proceder a amortização dos valores pagos.
Os autos retornaram da contadoria judicial (evento nº 516) com os cálculos atualizados e com os devidos descontos, inclusive, cabe ressaltar, que o anexo OUT 28 é preciso e claros em seus valores.
Posteriormente, promoveu-se a intimação das partes por diversas vezes quanto as atualizações dos cálculos.
Assim, visando colocar termo aos questionamentos, o Magistrado lançou decisão final no evento nº 682 para afastar as impugnações e determinar a expedição de precatório.
Assim, não há que se alegar inconsistências ou abatimento de valores, uma vez que esses valores já foram considerados em todos os cálculos realizados pela COJUN após o evento nº 516 datado de 29/09/2021.
Dessa forma, entendo estar dirimida a questão debatida nos Autos deste Precatório.
Assim, ACOLHO a Decisão do Juízo da origem (evento 37, DOC1), MANTENHO a validação (eventos 3 e 4.1) e a determinação de inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025 (evento 5, DECDESPA1).
Considerando que o Ente devedor em questão está inserido no regime geral de pagamento de precatórios, aguarde-se na Secretaria o momento para a quitação em obediência à ordem cronológica de pagamentos.
Relembro à parte credora que, para acompanhar a posição deste Precatório na lista cronólogica de pagamentos, poderá realizar consulta via o sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, em que também poderá acompanhar o valor atualizado do crédito, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:52
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 15:14
Conclusão para despacho
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07/08/2025 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2024 21:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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04/06/2024 05:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2024 05:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 05:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 05:45
Despacho - Mero Expediente
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24/05/2024 16:48
Juntada - Documento
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30/04/2024 17:52
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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30/04/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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30/04/2024 17:51
Remessa Interna - SCPREP -> DISTR
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15/04/2024 19:58
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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11/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 18:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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08/04/2024 18:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2024 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/03/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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14/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 09:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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07/03/2024 09:58
Despacho - Mero Expediente
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18/02/2024 16:01
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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18/02/2024 15:58
Ato ordinatório - Data de Validação - 15/02/2024 17:27:49
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15/02/2024 17:27
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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15/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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