TJTO - 0005791-97.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 0005791-97.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: LÚCIO FLÁVIO MORAIS DA COSTAADVOGADO(A): KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA (OAB TO011344) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO.
DUPLA CONCESSÃO DE REMIÇÃO PELO MESMO NÍVEL EDUCACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Gurupi, que indeferiu novo pedido de remição de pena formulado por reeducando em razão de aprovação no ENEM e ENCCEJA, sob o fundamento de ocorrência de bis in idem, uma vez que já havia sido reconhecida remição por conclusão do ensino médio no sistema prisional por meio do EJA. 2.
O agravante defende a tese de que a aprovação em exames nacionais posteriores caracteriza novo esforço autônomo, apto a ensejar nova remição, invocando os princípios da ressocialização e da individualização da pena.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível nova remição de pena por aprovação no ENEM e ENCCEJA, mesmo após já ter sido concedida remição pela conclusão do mesmo nível de ensino via EJA; e (ii) saber se essa nova concessão configura bis in idem, violando o princípio da proporcionalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A finalidade da remição de pena pelo estudo é estimular a reintegração social por meio do conhecimento e esforço individual, conforme art. 126 da LEP. 5.
A Resolução CNJ nº 391/2021 permite a remição com base em exames como ENEM e ENCCEJA apenas quando o reeducando não estiver vinculado a ensino regular. 6.
O agravante já obteve remição de 119 dias pelo mesmo nível de ensino (Ensino Médio), realizado de forma regular no sistema prisional. 7.
A duplicidade de remição pelo mesmo nível educacional viola os princípios da proporcionalidade e configura bis in idem, vedado pela jurisprudência consolidada do STJ e do TJTO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Não é possível a concessão de nova remição de pena por estudo quando o reeducando já foi beneficiado por atividades educacionais relativas ao mesmo nível de ensino. 2.
A duplicidade de remição configura bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência consolidada." ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente agravo em execução penal e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 29 de julho de 2025. -
29/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCR02
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28/08/2025 17:05
Despacho - Mero Expediente
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25/08/2025 16:59
Remessa Interna - CCR02 -> SGB10
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25/08/2025 16:58
Conclusão para decisão
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25/08/2025 16:58
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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25/08/2025 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCR02
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18/08/2025 17:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/07/2025 17:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB10
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31/07/2025 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/07/2025 17:12
Juntada - Documento - Voto
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28/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/07/2025 12:32
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB10 -> CCR02
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28/07/2025 12:32
Juntada - Documento - Relatório
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24/07/2025 15:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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30/04/2025 17:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB10)
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30/04/2025 17:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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30/04/2025 17:26
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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24/04/2025 17:29
Remessa Interna - CCR01 -> SGB01
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24/04/2025 17:29
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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24/04/2025 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/04/2025 17:34
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCR01
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09/04/2025 17:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/04/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LÚCIO FLÁVIO MORAIS DA COSTA - Guia 5388421 - R$ 230,00
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09/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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