TJTO - 0000083-88.2021.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 281, 282, 283, 284
-
05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:23
Protocolizada Petição
-
05/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 273, 274, 275, 276, 277, 278
-
05/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:02
Protocolizada Petição
-
02/09/2025 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 262
-
02/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268
-
01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0000083-88.2021.8.27.2738/TO AUTOR: TÂNIA MARIA JUNGADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA (OAB DF036174)REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABBADVOGADO(A): ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB SP164071)RÉU: RONALDO ROBERTO ZANINI AGNERADVOGADO(A): LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA (OAB TO02135A)ADVOGADO(A): GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB DF013438)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO SOARES (OAB DF024518)RÉU: JOSE SILMAR NOGUEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA (OAB TO02135A)ADVOGADO(A): GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB DF013438)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO SOARES (OAB DF024518)RÉU: JAIR DONADELADVOGADO(A): LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA (OAB TO02135A)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIMAS DE LIMA (OAB SP165879)ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)ADVOGADO(A): EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB GO062133)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B)INTERESSADO: RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUAADVOGADO(A): GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença relativo a honorários de sucumbência em face de TÂNIA MARIA JUNG. Em grau recursal, a executada TÂNIA MARIA JUNG foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa. No evento 169, os advogados Raimundo Ney de Souza Nogueira Paranaguá, George Ferreira de Oliveira e Alexandre Melo Soares ingressaram com requerimento de cumprimento de sentença, objetivando o recebimento dos referidos 15% dos honorários.
Houve a penhora de valores em conta bancária da executada (evento 199) e, em seguida, o levantamento dos valores pelos exequentes Raimundo Ney de Souza Nogueira Paranaguá, George Ferreira de Oliveira e Alexandre Melo Soares (eventos 212 a 214). No evento 234 a Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB ingressou no feito, requerendo o cumprimento de sentença dos honorários que entende lhe caber, o que foi impugnado pela executada. Em decisão proferida no evento 237, este Juízo reconheceu que, por se tratar de litisconsórcio passivo com quatro réus, os honorários devem ser rateados entre os respectivos procuradores, correspondendo 1/4 do total para cada grupo de advogados.
Como os advogados Raimundo Ney de Souza Nogueira Paranaguá, George Ferreira de Oliveira e Alexandre Melo Soares atuaram por dois dos quatro réus, teriam direito a 2/4 (ou 50%) dos honorários, mas promoveram a execução e levantaram a totalidade (100%) do valor. Assim, foi determinada a devolução de 50% do valor recebido indevidamente, corrigido monetariamente a partir do levantamento, no prazo de 10 dias, sob pena de medidas subsequentes.
Intimados, os advogados Raimundo Ney de Souza Nogueira Paranaguá, George Ferreira de Oliveira e Alexandre Melo Soares apresentaram impugnação no evento 245, alegando, em apertada síntese, a ilegitimidade da ASABB para promover a execução, a ausência de recolhimento de custas iniciais, bem como a impossibilidade de redirecionamento da execução contra quem não figurou como parte no cumprimento de sentença.
Alegaram ainda que a atuação da ASABB configuraria inovação indevida e litigância temerária.
Instada a se manifestar, a ASABB apresentou manifestação (evento 259), sustentando sua legitimidade ativa, refutou a alegação de ausência de recolhimento de custas. É o relatório do necessário.
Decido.
De início, rejeito a alegação de ilegitimidade da ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASAB para executar a verba honorária.
Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminha no sentido de que, havendo associação regularmente criada para representar os interesses dos advogados empregados de determinado empregador, a entidade possui legitimada para executar os honorários sucumbenciais pertencentes aos advogados empregados. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS EMPREGADOS.
REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES COMUNS DOS FILIADOS.
AUTORIZAÇÃO LEGAL, REGULAMENTAR E ESTATUTÁRIA (LEI 8.906/94, ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - EAOAB, ARTS. 21 E 23; REGULAMENTO GERAL DO EAOAB, ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO) .
PREVISÃO ESTATUTÁRIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A Lei 8 .906/94 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ( EAOAB), em seus arts. 21 e 23, estabelece que os honorários fixados na condenação pertencem aos advogados empregados.
A lei emprega o termo plural "advogados empregados", certamente admitindo que o empregador, normalmente, terá mais de um advogado empregado e estes, ao longo do processo, terão oportunidade de atuar, ora em conjunto, ora isoladamente, de modo que o êxito, acaso obtido pelo empregador na demanda, será atribuído à equipe de advogados empregados. 2 .
Confirmando esse entendimento, o Regulamento Geral do EAOAB, explicitando o alcance das referidas normas legais para os advogados empregados, estabelece em seu art. 14, parágrafo único, que: "os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes." 3.
Nada obsta, assim, que, existindo uma associação regularmente criada para representar os interesses dos advogados empregados de determinado empregador, possa essa entidade associativa, mediante autorização estatutária, ser legitimada a executar os honorários sucumbenciais pertencentes aos "advogados empregados", seus associados, o que apenas facilita a formação, administração e rateio dos recursos do fundo único comum, destinado à divisão proporcional entre todos os associados. 4.
Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade da ASABB para promover a execução de título judicial, na parte referente aos honorários de sucumbência, em favor de seus associados, determinando-se o retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento ao feito executório. (STJ - REsp: 634096 SP 2004/0031883-1, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/08/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2013) (g.n.).
Deste modo, tenho que a pretensão dos impugnantes no sentido de afastar a legitimidade da ASABB encontra-se, pois, em frontal dissonância com o ordenamento jurídico vigente e a jurisprudência do STJ.
Além disso, não procede o argumento relativo à suposta ausência de custas iniciais, sendo público e notório, no âmbito do TJ/TO, que o cumprimento de sentença, quando promovido nos próprios autos, dispensa o recolhimento de custas iniciais.
Derradeiramente, em reforço ao que foi consignado na decisão proferida no evento 237, havendo pluralidade de vencedores, os honorários de sucumbência devem ser rateados entre os respectivos advogados.
Logo, evidenciado que os impugnantes levantaram quantia superior àquela a que tinham direito, consistente em 50% da verba honorária total, impondo, por consequência, a restituição da parte excedente, correspondente à quota devida aos demais advogados, entre eles os vinculados à ASABB.
Por fim, rejeito o pedido de condenação dos advogados em litigância de má-fé.
Isto porque, para a configuração da litigância de má-fé, exige-se a demonstração inequívoca de dolo processual, o que, no presente caso, não se verifica com o grau de certeza necessário à imposição da penalidade prevista nos arts. 80 e 81 do CPC.
Dispositivo. Ante o exposto: 1.
REJEITO a impugnação apresentada no evento 245, nos termos da fundamentação. 2.
RECONHEÇO a legitimidade ativa da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB para promover a execução da verba honorária sucumbencial relativa ao quinhão dos advogados empregados do Banco do Brasil. 3.
DETERMINO que os advogados RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ, GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA e ALEXANDRE MELO SOARES promovam a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor indevidamente levantado, devidamente corrigido monetariamente a contar da data do levantamento, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por ausência de demonstração inequívoca de dolo.
INTIMEM-SE. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
29/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:41
Decisão - Outras Decisões
-
21/05/2025 12:15
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 257
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
02/04/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 21:52
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2025 14:50
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 14:49
Lavrada Certidão
-
16/12/2024 17:12
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 17:12
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2024 13:24
Conclusão para despacho
-
09/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 247
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
21/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:33
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 239 e 240
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239 e 240
-
26/09/2024 17:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 241
-
26/09/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 241
-
26/09/2024 16:14
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
26/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:26
Lavrada Certidão
-
25/09/2024 18:02
Decisão - Outras Decisões
-
11/07/2024 12:23
Protocolizada Petição
-
08/07/2024 09:48
Protocolizada Petição
-
29/06/2024 19:26
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 21:39
Conclusão para despacho
-
11/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229 e 230
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 228, 229 e 230
-
06/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:25
Lavrada Certidão
-
04/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 204
-
03/05/2024 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 136001532024
-
03/05/2024 07:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 136001542024
-
30/04/2024 14:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 136001532024
-
30/04/2024 14:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 136001542024
-
27/04/2024 07:00
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 136001432024
-
26/04/2024 07:15
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 136001452024
-
26/04/2024 07:11
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 136001442024
-
26/04/2024 07:11
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 136001432024
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
25/04/2024 18:07
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 15:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 136001452024
-
24/04/2024 15:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 136001442024
-
24/04/2024 15:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 136001432024
-
23/04/2024 15:09
Protocolizada Petição
-
15/04/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 205 e 206
-
15/04/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
15/04/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
15/04/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 203 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/04/2024 09:49:58)
-
15/04/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 200
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
26/03/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 19:45
Juntada - Informações
-
20/03/2024 20:59
Juntada - Informações
-
19/02/2024 16:09
Lavrada Certidão
-
16/02/2024 23:53
Protocolizada Petição
-
10/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 173
-
08/01/2024 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
06/12/2023 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 16:04
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2023 15:18
Conclusão para despacho
-
27/11/2023 15:17
Trânsito em Julgado
-
25/11/2023 15:26
Protocolizada Petição
-
24/11/2023 17:40
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOTAG1ECIV Número: 00000838820218272738
-
17/07/2023 14:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOTAG1ECIV -> TJTO
-
15/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 152
-
08/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 143
-
05/07/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
28/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
-
26/06/2023 16:23
Protocolizada Petição
-
26/06/2023 15:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 131, 142 e 148
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 152
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
12/06/2023 12:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
12/06/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
12/06/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
12/06/2023 12:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
12/06/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
12/06/2023 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
12/06/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00016206820238272700/TJTO
-
05/06/2023 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2023 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2023 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/06/2023 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
02/06/2023 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
02/06/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
24/05/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
24/05/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
24/05/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
23/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2023 20:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2023 17:02
Conclusão para julgamento
-
22/05/2023 16:45
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2023 16:19
Conclusão para despacho
-
10/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
28/04/2023 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
20/04/2023 17:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00016206820238272700/TJTO
-
11/04/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2023 12:45
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
09/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
07/03/2023 12:10
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 10:21
Protocolizada Petição
-
02/03/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
02/03/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
28/02/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 22:41
Protocolizada Petição
-
24/02/2023 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
16/02/2023 13:57
Juntada - Informações
-
16/02/2023 12:11
Juntada - Informações
-
14/02/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
13/02/2023 15:27
Juntada - Informações
-
13/02/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 99 Número: 00016206820238272700/TJTO
-
13/02/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/02/2023 17:05
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/02/2023 13:45
Juntada - Informações
-
10/02/2023 13:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
10/02/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
10/02/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/02/2023 21:35
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/02/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/02/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/02/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/02/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/02/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/02/2023 18:00
Decisão - Outras Decisões
-
08/02/2023 15:10
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 09:48
Protocolizada Petição
-
26/01/2023 11:52
Protocolizada Petição
-
24/01/2023 17:16
Decisão - Outras Decisões
-
23/01/2023 22:42
Protocolizada Petição
-
20/01/2023 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 83
-
17/12/2022 00:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
17/12/2022 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/12/2022 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 17:03
Decisão - Outras Decisões
-
29/11/2022 14:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
29/11/2022 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/11/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/11/2022 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
-
25/11/2022 13:53
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
25/11/2022 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 16:54
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2022 16:27
Conclusão para despacho
-
02/11/2022 18:58
Protocolizada Petição
-
01/11/2022 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/10/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 12:56
Decisão - Outras Decisões
-
30/09/2022 12:56
Protocolizada Petição
-
22/09/2022 17:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00019847420228272700/TJTO
-
22/09/2022 14:08
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00019847420228272700/TJTO
-
23/08/2022 15:23
Conclusão para despacho
-
22/08/2022 10:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00019847420228272700/TJTO
-
11/08/2022 18:34
Protocolizada Petição
-
12/07/2022 14:58
Protocolizada Petição
-
15/06/2022 17:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00019847420228272700/TJTO
-
31/05/2022 11:13
Protocolizada Petição
-
10/03/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 53
-
02/03/2022 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 52 e 51 Número: 00019847420228272700/TJTO
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
04/02/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/02/2022 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/11/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/10/2021 15:37
Conclusão para julgamento
-
27/10/2021 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/10/2021 14:09:23)
-
26/10/2021 21:42
Protocolizada Petição
-
20/10/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 14:05
Lavrada Certidão
-
16/10/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/10/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/10/2021 23:35
Protocolizada Petição
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2021 09:57
Protocolizada Petição
-
27/09/2021 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2021 23:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
21/09/2021 15:17
Protocolizada Petição
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
10/09/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 17:49
Decisão - Outras Decisões
-
17/08/2021 20:05
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
07/07/2021 15:58
Conclusão para despacho
-
05/07/2021 13:43
Juntada - Documento
-
23/06/2021 21:59
Protocolizada Petição
-
28/05/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
-
28/04/2021 11:33
Juntada - Informações
-
26/04/2021 20:18
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/04/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 16:28
Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça
-
23/04/2021 14:59
Conclusão para despacho
-
22/04/2021 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/04/2021 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/04/2021 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2021 16:00
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2021 14:57
Protocolizada Petição
-
05/04/2021 12:19
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
11/03/2021 14:31
Protocolizada Petição
-
03/03/2021 18:47
Conclusão para despacho
-
03/03/2021 18:43
Lavrada Certidão
-
17/02/2021 23:06
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2021 15:53
Conclusão para despacho
-
29/01/2021 15:53
Processo Corretamente Autuado
-
28/01/2021 10:38
Distribuído por dependência - Número: 50000607220128272738
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000945-14.2025.8.27.2740
Alenildo Alves da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Thais da Silva Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 14:54
Processo nº 0017706-32.2020.8.27.2729
Creditise Consultoria de Credito LTDA.
Adao Kreuscher Neto
Advogado: Ronicia Teixeira da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/09/2024 18:39
Processo nº 0017706-32.2020.8.27.2729
Conceicao Aparecida Fregolao Kreuscher
Sigma Fundo de Investimento Multimercado
Advogado: Fabio Telent
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2020 19:10
Processo nº 0010647-14.2020.8.27.2722
Pedro Alves dos Santos
Municipio de Gurupi
Advogado: Silmara Lindolfo de Oliveira Batista
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/09/2020 15:41
Processo nº 0035153-28.2023.8.27.2729
Francisca Nonato de Macedo
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 13:29