TJTO - 0013919-19.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013919-19.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GERVASIO ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB MS013312) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo uma relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e o que se pretende atestar com ela, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa ser produzida por ela mesma, deverá ser articulado, de forma coerente e juridicamente fundamentada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deveria produzir a prova, de modo a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e dos elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando-se a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, as partes deverão indicar as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Palmas, 28/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
28/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 18:09
Conclusão para despacho
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27/08/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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30/07/2025 16:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 30/07/2025 16:30. Refer. Evento 7
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30/07/2025 14:25
Protocolizada Petição
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29/07/2025 16:42
Juntada - Documento
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17/07/2025 09:41
Protocolizada Petição
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04/07/2025 17:16
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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29/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2025 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/04/2025 14:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/07/2025 16:30
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22/04/2025 12:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/04/2025 16:26
Conclusão para despacho
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14/04/2025 16:26
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 09:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERVASIO ALVES DE CARVALHO - Guia 5688764 - R$ 104,61
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01/04/2025 09:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERVASIO ALVES DE CARVALHO - Guia 5688763 - R$ 206,92
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01/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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