TJTO - 0026381-13.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0026381-13.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035014-81.2020.8.27.2729/TO INVESTIGADO: ERISLANE FEITOSA DE SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ RIBEIRO PEREIRA (OAB TO006006) SENTENÇA Erislane Feitosa de Sousa celebrou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Em seguida, com base no art. 28-A, §4º, do CPP, este juízo homologou o acordo firmado (evento 20).
Após verificar o integral cumprimento das condições estabelecidas, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade em razão do cumprimento do acordo (evento 29).
O art. 28-A, § 13º, do CPP, dispõe que "cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade".
Destarte, constatado o cumprimento integral e adequado do acordo celebrado, acolho manifestação ministerial e julgo extinta a punibilidade de Erislane Feitosa de Sousa.
Intimo as partes para ciência.
Ao final, arquivem-se.
Palmas, data e assinatura certificadas pelo eProc. -
28/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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28/08/2025 14:51
Conclusão para julgamento
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28/08/2025 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/08/2025 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0035014-81.2020.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 62
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13/03/2023 13:17
Despacho - Mero expediente
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03/11/2022 14:45
Arquivamento Provisório
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01/11/2022 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2022 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 16:17
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2022 16:17
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª Vara Criminal - 09/08/2022 16:00. Refer. Evento 5
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09/08/2022 14:33
Juntada - Outros documentos
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09/08/2022 11:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2022 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RUIVALDO AIRES FONTOURA (por substituição em 08/08/2022 15:55:03)
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04/08/2022 13:47
Expedido Mandado - Plantão - TOPALCEMAN
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2022 10:50
Protocolizada Petição
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21/07/2022 19:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2022 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2022 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2022 14:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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21/07/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 14:44
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª Vara Criminal - 09/08/2022 16:00
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19/07/2022 14:38
Despacho - Mero expediente
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12/07/2022 17:57
Conclusão para decisão
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12/07/2022 17:56
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2022 17:23
Distribuído por dependência - Número: 00350148120208272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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