TJTO - 0000786-83.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:10
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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05/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:45
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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01/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 13:56
Conclusão para decisão
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29/08/2025 13:53
Protocolizada Petição
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29/08/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0000786-83.2025.8.27.2736/TO REQUERENTE: VALDEMIR CAMBUI SOBRINHOADVOGADO(A): WENNYSCARLA DE JESUS MORAIS (OAB TO012447) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte elementos que comprove sua hipossuficiência, conforme previsto na Constituição Federal, “Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, poderá juntar declaração de imposto de renda, contracheque, extratos bancários da parte ou outras provas que demonstre a efetiva hipossuficiência, para apreciação da gratuidade da justiça.
Tratando-se de trabalhador(a) rural, apresente declaração de sua renda média mensal. Após, retornem os autos conclusos no localizador CLS URGENTE/LIMINAR. Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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28/08/2025 15:34
Conclusão para decisão
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28/08/2025 15:34
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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