TJTO - 0009383-34.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009383-34.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: JESUS GOMES DA MOTAADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024 INTIMO para que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS: A PARTE REQUERIDA informe a existência ou não de retenções: a)Contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) Contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); c)Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Destaco que o ente deverá informar também o percentual dos eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos.
A PARTE REQUERENTE : a)Juntar comprovante de Regularidade do CPF/CNPJ da parte credora; b)Identificação do(s) beneficiário(s) dos honorários sucumbenciais e o valor total devido a cada beneficiário (art. 6º, III e VI, da Portaria nº 2.673/2024) (SE FOR O CASO); c)Indicação dos dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório/RPV e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); d)Intimação da parte credora para que se manifeste sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024) (SE FOR O CASO). -
03/09/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0009383-34.2025.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: JESUS GOMES DA MOTAADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 29/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 34 - 26/08/2025 - Conta AtualizadaEvento 31 - 25/08/2025 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpv -
29/08/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
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26/08/2025 19:40
Conta Atualizada
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26/08/2025 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAEPREC -> COJUN
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25/08/2025 17:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/08/2025 10:43
Conclusão para despacho
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08/08/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 16:36
Conclusão para despacho
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27/06/2025 16:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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27/06/2025 16:34
Trânsito em Julgado
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09/06/2025 11:11
Protocolizada Petição
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02/06/2025 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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28/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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16/05/2025 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/05/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 12:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/05/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:25
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 15:01
Conclusão para despacho
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28/04/2025 15:01
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/04/2025 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
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