TJTO - 0038675-29.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0038675-29.2024.8.27.2729/TO EXECUTADO: FORTBRAS AUTOPECAS S.A.ADVOGADO(A): LEANDRO MARTINHO LEITE (OAB SP174082) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos nota-se que a parte exequente apresentou petição no evento 37, alegando que não há que falar em condenação da Fazenda Pública em custas processuais, em processo de execução fiscal, diante da isenção prevista no art. 39, da Lei de execuções fiscais e art. 9º, da lei estadual nº 4.240/2023., tendo em vista a Sentença proferida no evento 18, a qual condenou a Fazenda Pública exequente ao pagamento das despesas processuais.
Nesse aspecto, cumpre destacar que a parte exequente foi intimada a sentença (evento 20), contudo, deixou de prazo transcorrer in albis, transitou em julgado a sentença proferida.
Deste modo, estando a parte exequente irresignada com a condenação das custas processuais, deveria então ter manejado recurso adequado, no momento em que foi devidamente intimada, restando, portanto, evidenciado a preclusão lógica do direito da parte em postular o pedido elencado.
Assim, diante da inércia da Fazenda Pública nos autos, não cabe ao magistrado decidir acerca de matéria já decidida, sobretudo diante do trânsito em julgado ocorrido neste feito executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Sem prejuízo, tendo em vista o esgotamento jurisdicional, promova-se o arquivamento do feito com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2025 15:17
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 15:17
Processo Reativado
-
04/07/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 21:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL3FAZ
-
01/07/2025 21:10
Custas Satisfeitas - Parte: FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
-
01/07/2025 21:10
Juntada - Certidão - ESTADO DO TOCANTINS
-
01/07/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 31/07/2025. Parte ESTADO DO TOCANTINS, Guia 5745382, Subguia 5520419. Fase de Conhecimento
-
01/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 21:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5745382 - R$ 5.093,07 - Fase de Conhecimento
-
16/05/2025 16:45
Juntada - Certidão
-
26/03/2025 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/03/2025 21:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
-
25/03/2025 21:56
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 21:55
Trânsito em Julgado
-
25/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/03/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/02/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/02/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/02/2025 10:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
06/02/2025 12:09
Conclusão para julgamento
-
04/02/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/12/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2024 11:16
Protocolizada Petição
-
04/10/2024 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/10/2024 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2024 13:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
01/10/2024 09:36
Despacho - Mero expediente
-
17/09/2024 13:07
Conclusão para despacho
-
17/09/2024 13:05
Processo Corretamente Autuado
-
17/09/2024 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/09/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5560333 - R$ 3.868,41
-
17/09/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5560332 - R$ 1.184,16
-
17/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007329-62.2016.8.27.2722
Maria de Fatima Carneiro Leite
Estado do Tocantins
Advogado: Cleusdeir Ribeiro da Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2020 16:46
Processo nº 0006302-81.2025.8.27.2737
Pr Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Aldenor Amaral de Sousa
Advogado: Monica Araujo e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2025 09:43
Processo nº 0010256-54.2023.8.27.2722
Estado do Tocantins
Mauro Barbosa Severo
Advogado: Jose Silva Bandeira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2025 12:53
Processo nº 0011233-75.2025.8.27.2722
Maria Raimunda Dantas do Rego
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Leticia Barros Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2025 16:53
Processo nº 0010256-54.2023.8.27.2722
Mauro Barbosa Severo
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2023 11:57