TJTO - 0006230-27.2024.8.27.2706
1ª instância - Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0006230-27.2024.8.27.2706/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRARECORRENTE: LETTICIA BRITO GONÇALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 03/07/2025 - Juntada documento relatório, voto e acórdãoEvento 65 - 03/07/2025 - Juntada documento relatório, voto e acórdão -
09/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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09/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 14:48
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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03/07/2025 14:43
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 18:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 18:04
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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05/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 00:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/05/2025 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 23:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006230-27.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: LETTICIA BRITO GONÇALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
19/05/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2025 12:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 15:25
Conclusão para despacho
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14/02/2025 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 11:20
Protocolizada Petição
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20/01/2025 12:53
Protocolizada Petição
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18/09/2024 14:30
Conclusão para despacho
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17/09/2024 16:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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17/09/2024 15:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/09/2024 13:40
Conclusão para despacho
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14/09/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 14:23
Conclusão para despacho
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24/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/07/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 10:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/07/2024 14:27
Conclusão para julgamento
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02/07/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
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24/06/2024 14:16
Conclusão para despacho
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21/06/2024 20:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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21/06/2024 20:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/06/2024 16:00. Refer. Evento 9
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20/06/2024 10:26
Juntada - Certidão
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19/06/2024 22:25
Protocolizada Petição
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18/06/2024 09:40
Protocolizada Petição
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14/06/2024 15:15
Protocolizada Petição
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14/06/2024 13:33
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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23/05/2024 18:26
Protocolizada Petição
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20/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2024 18:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/04/2024 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/06/2024 16:00
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22/03/2024 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 16:08
Conclusão para despacho
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18/03/2024 16:08
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2024 16:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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