TJTO - 0037829-46.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:35
Conclusão para despacho
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17/07/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037829-46.2023.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOREQUERENTE: FRANCISCO SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): KAIO MACIEL DOS SANTOS (OAB TO012415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 103 - 08/07/2025 - Decurso de Prazo Evento 93 - 30/05/2025 - Despacho Mero expediente -
08/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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20/06/2025 07:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
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06/06/2025 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
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06/06/2025 13:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0037829-46.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCO SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): KAIO MACIEL DOS SANTOS (OAB TO012415) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pleito de redirecionamento do cumprimento de sentença diante da confusão patrimonial existente, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, posto que a pessoa física é ilimitadamente responsável pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica.
Neste sentido, colhe-se de precedente do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
REDIRECIONAMENTO. 1.
A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2.
O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4.
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. [...] (RECURSO ESPECIAL Nº 1.682.989 - RS (2017/0144466-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN, 19/09/2017) Dessa forma, determino a inclusão da pessoa física MARIZA MARQUES BARBOSA PORTUGAL SILVA, inscrita no CPF nº *53.***.*13-51 no polo passivo da capa dos autos, devendo esta ser intimada para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora SISBAJUD, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 13:04
Protocolizada Petição
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14/05/2025 12:27
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:53
Lavrada Certidão
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25/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/04/2025 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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08/04/2025 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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08/04/2025 14:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/04/2025 12:43
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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08/04/2025 12:42
Juntada - Outros documentos
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05/02/2025 13:35
Juntada - Outros documentos
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14/01/2025 17:32
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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14/01/2025 17:32
Lavrada Certidão
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14/01/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 17:06
Conclusão para despacho
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26/11/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/11/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:58
Lavrada Certidão
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23/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/11/2024 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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29/10/2024 10:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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25/10/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: AMANDA DA SILVA ARRUDA (por substituição em 28/10/2024 13:27:54)
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25/10/2024 16:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/10/2024 16:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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22/10/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:47
Trânsito em Julgado
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22/10/2024 14:45
Alterada a parte - Situação da parte MPE FUNILARIA E PINTURAS AUTOMOTIVAS - REVEL
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17/10/2024 07:16
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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11/10/2024 10:38
Protocolizada Petição
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11/10/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/09/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2024 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/09/2024 13:45
Conclusão para julgamento
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12/09/2024 13:20
Juntada - Informações
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30/08/2024 16:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
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30/08/2024 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/08/2024 16:45
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 17:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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13/08/2024 15:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 13/08/2024 15:00. Refer. Evento 30
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12/08/2024 17:59
Juntada - Informações
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12/08/2024 17:54
Juntada - Informações
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12/08/2024 12:41
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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11/07/2024 09:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2024 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2024 13:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2024 14:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 13/08/2024 15:00
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02/04/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 16:21
Conclusão para despacho
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16/02/2024 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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16/02/2024 14:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/02/2024 14:30. Refer. Evento 5
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15/02/2024 14:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2024 12:53
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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06/02/2024 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2024 15:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/02/2024 19:03
Protocolizada Petição
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01/02/2024 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2024 16:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2024 16:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/01/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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24/11/2023 17:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/10/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/10/2023 16:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 16/02/2024 14:30
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16/10/2023 13:50
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2023 14:34
Conclusão para despacho
-
27/09/2023 14:34
Processo Corretamente Autuado
-
26/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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