TJTO - 0004377-14.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004377-14.2023.8.27.2707/TO AUTOR: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer para concessão de isenção c/c pedido de tutela de urgência proposta por ANTONIO CARLOS CARVALHO DA SILVA em desfavor de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Despacho proferido no evento 4, DECDESPA1 declarou esse juízo incompetente para apreciar o feito, remetendo o processo para o Juizado da Fazenda Pública.
Após suscitação de conflito nº 0042541-79.2023.8.27.2729/TO, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins fixou este juízo como competente.
A inicial foi recepcionada no evento 18, DECDESPA1.
Decisão proferida no evento 37, DECDESPA1 determinou a produção de prova pericial a ser realizada pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Consta no evento 46, INF1 informação da Junta médica de que no feito não foi deliberada a gratuidade da justiça, critério necessário para a realização da perícia.
Breve o relato.
DECIDO.
Analisando atentamente o presente feito, verifico que a parte autora não requereu a concessão da gratuidade da justiça em sua petição (evento 1, INIC1), todavia, gerou a DAJ para pagamento custas e taxas processuais (evento 1, DAJ16), sem efetivar o pagamento.
O processo foi, então, encaminhado ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde não há exigência de custas e taxas processuais em primeira instância.
Após o retorno dos autos a este juízo, foi determinada a continuidade do processo, sem que a questão do pagamento das custas e taxas processuais fosse apreciada.
Para regularizar a situação processual, determino que a parte autora apresente comprovação satisfatória da necessidade da gratuidade da justiça (especialmente contracheques, por se tratar de servidor público) ou recolha as custas e taxas processuais.
A parte autora fica ciente de que o pagamento das custas e taxas implicará na necessidade de arcar com os honorários periciais.
Intime-se. -
03/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:12
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 02:01
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004377-14.2023.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 27/05/2025 - Juntada Informações -
27/05/2025 16:00
Conclusão para despacho
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27/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOJUNMEDI -> TOARI1ECIV
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27/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:53
Juntada - Informações
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23/04/2025 15:51
Despacho - Visto em correição
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31/03/2025 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOJUNMEDI
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31/03/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 20:36
Decisão - Outras Decisões
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04/02/2025 07:33
Conclusão para decisão
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02/02/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:41
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 18:37
Conclusão para despacho
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07/01/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 19:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:51
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 17:51
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/10/2024 17:50
Conclusão para despacho
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17/10/2024 14:48
Redistribuído por sorteio - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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17/10/2024 14:48
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Petição Cível
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17/10/2024 12:04
Despacho - Mero expediente
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16/10/2024 17:04
Conclusão para despacho
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16/10/2024 09:49
Protocolizada Petição
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26/09/2024 15:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível Número: 00425417920238272729/TO
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29/05/2024 13:27
Lavrada Certidão
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19/02/2024 17:49
Lavrada Certidão
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01/11/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00425417920238272729
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27/10/2023 17:44
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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23/10/2023 12:53
Conclusão para despacho
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21/10/2023 08:50
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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21/10/2023 08:50
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/10/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2023 11:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/10/2023 09:19
Conclusão para despacho
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30/09/2023 00:09
Processo Corretamente Autuado
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29/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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