TJTO - 0027573-44.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:04
Protocolizada Petição
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17/06/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027573-44.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que a parte exequente, representada por advogado constituído com outorga de poderes especiais para TRANSIGIR (evento1/PROCAUTO2), firmou acordo com a parte executada, o qual prevê pedido de suspensão do presente feito até o pagamento da última parcela pactuada (cláusula g) - evento 71/ACORDO2.
Pois bem, o exequente já possui título executivo judicial (evento 28) e, embora tenha celebrado acordo com a parte executada para parcelamento da dívida exequenda atualizada, a homologação judicial do acordo se revela desnecessária processualmente, porque aquele título executivo judicial já é plenamente exigível, logo apenas a suspensão do feito até o integral cumprimento do pactuado entre as partes demonstra-se suficiente, por meio de movimentação processual que observará, inclusive, o princípio da celeridade e da economia processual inclusive, na hipótese de seu descumprimento.
Ademais, o acordo firmado entre as partes não configura novação da dívida nos termos legais, pois as partes, tão-somente, acordaram no parcelamento do débito exequendo atualizado.
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda o cartório ao levantamento da suspensão, e INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a satisfação integral da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que o silêncio será interpretado como concordância e ensejará a extinção do feito pela satisfação da obrigação (arts. 924, II e 925, CPC).
Por fim, o exequente requer que "... diante do acordo firmado autoriza a liberação dos valores em favor do executado e requer a liberação das contas do exequente” (ev. 71/ACORDO2), o que defiro, razão pela qual encaminho os autos à Secretaria para providências de mister, haja vista bloqueios judiciais efetivados nos moldes do evento 73.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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08/04/2025 15:01
Juntada - Outros documentos
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26/03/2025 17:12
Conclusão para despacho
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27/02/2025 15:51
Protocolizada Petição
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27/01/2025 14:53
Juntada - Outros documentos
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27/01/2025 14:44
Alterada a parte - Situação da parte REBECA XAVIER ARAUJO - REVEL
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27/01/2025 14:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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16/01/2025 17:01
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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16/01/2025 17:00
Juntada - Informações
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16/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:03
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 16:29
Conclusão para despacho
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10/10/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2024 15:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2024 15:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/08/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 20:53
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2024 20:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2024 15:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2024 15:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/05/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:33
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 15:53
Conclusão para despacho
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22/04/2024 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 14:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2024 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2024 16:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/02/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:33
Trânsito em Julgado
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05/12/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2023 10:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/11/2023 14:05
Conclusão para julgamento
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09/11/2023 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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09/11/2023 13:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 09/11/2023 13:30. Refer. Evento 16
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09/11/2023 11:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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07/11/2023 13:43
Protocolizada Petição
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13/10/2023 08:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2023 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2023 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2023 14:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/10/2023 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/10/2023 12:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 09/11/2023 13:30
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21/09/2023 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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21/09/2023 15:34
Juntada - Certidão
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21/09/2023 15:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 21/09/2023 15:30. Refer. Evento 5
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21/09/2023 13:44
Protocolizada Petição
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21/09/2023 12:51
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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18/09/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2023 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/07/2023 13:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 21/09/2023 15:30
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18/07/2023 14:51
Despacho - Mero expediente
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14/07/2023 15:21
Conclusão para despacho
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14/07/2023 15:21
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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