TJTO - 0000797-15.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            04/09/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000797-15.2025.8.27.2736/TO AUTOR: DOMINGOS LOURENCO DOS SANTOSADVOGADO(A): ZAILANY KARTLENY DIAS FERNANDES DE LIMA (OAB TO008601)ADVOGADO(A): SILVANA DE SOUZA PINHO (OAB TO008919) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita, porquanto preenchido os requisitos.
 
 Defiro o pedido de perícia médica, a ser realizada pela junta médica do TJ/TO.
 
 Tendo em vista que o INSS não tem comparecido às audiências de conciliação designadas neste juízo, deixo de aplicar o artigo 334, caput do CPC a priori, por não atender ao princípio da duração razoável do processo (art. 139, II, CPC).
 
 Nos termos do permissivo legal (artigo 139, VI, CPC), visando conferir maior efetividade à tutela do direito, inverto a ordem processual, determinando que primeiro seja realizada a perícia ora deferida e depois a apresentação de resposta ao feito.
 
 Por conseguinte, determino: Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 465, §1º do CPC), caso não tenha o feito.
 
 Concomitantemente ao ato acima, cite-se e intime-se o Requerido para apresentar quesitos que entender necessários ao caso, bem como nomear assistente técnico, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 c/c 465, §1º, CPC).
 
 Apresentados os quesitos, determino: a.
 
 Oficie-se à Junta Médica do TJ/TO, para realizar a perícia médica na parte autora, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes.
 
 Fixo o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do agendamento para entrega do laudo; b.
 
 Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento à perícia, devendo a parte autora levar todos os exames médicos de que dispuser relativos aos fatos narrados na peça exordial, bem como seus documentos pessoais.
 
 Considerando o teor do Ofício circular nº 271 / 2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI nº 22.0.000040050-9), arbitro os honorários periciais no valor de R$ 340,00 (trezentos e querenta reais) a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito.
 
 Sobrevindo os laudos, dê-se vista às partes.
 
 Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 477, §1º do CPC Transcorrido o prazo para manifestação sobre o laudo, certifique-se e façam os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ponte Alta/TO, data registrada no sistema.
- 
                                            03/09/2025 15:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            03/09/2025 15:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/09/2025 14:58 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
- 
                                            02/09/2025 14:45 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            02/09/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            01/09/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000797-15.2025.8.27.2736/TO AUTOR: DOMINGOS LOURENCO DOS SANTOSADVOGADO(A): ZAILANY KARTLENY DIAS FERNANDES DE LIMA (OAB TO008601)ADVOGADO(A): SILVANA DE SOUZA PINHO (OAB TO008919) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO: Fica Vossa Senhoria intimado para manifestar quanto a eventual interesse na remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, nos termos do art. 4° da Instrução Normativa TJTO n° 11/2021 do TJTO.
- 
                                            29/08/2025 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/08/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2025 13:28 Conclusão para decisão 
- 
                                            29/08/2025 13:27 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            29/08/2025 10:52 Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGOS LOURENCO DOS SANTOS - Guia 5788602 - R$ 433,77 
- 
                                            29/08/2025 10:52 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGOS LOURENCO DOS SANTOS - Guia 5788601 - R$ 483,77 
- 
                                            29/08/2025 10:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            29/08/2025 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003745-13.2023.8.27.2731
Municipio de Abreulandia-To
Agencia Tocantinense de Saneamento - Ats
Advogado: Gilberto Sousa Lucena
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 17:25
Processo nº 0000798-52.2024.8.27.2730
Cleusa Maria de Jesus Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2024 19:17
Processo nº 0049731-59.2024.8.27.2729
Luciana Campos de Freitas
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2024 10:34
Processo nº 0000520-35.2021.8.27.2737
Estado do Tocantins
John Lennon Soares de Souza
Advogado: Rogerio Gomes Coelho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/08/2021 10:45
Processo nº 0000798-97.2025.8.27.2736
Valdeci Fernandes de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2025 11:18